Resolução da Assembleia da República n.º 58/2014
Recomenda ao Governo que sejam tomadas medidas que assegurem o funcionamento do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E. (CHBV) e do Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, E. P. E. (CHEDV).
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Os serviços clínicos e valências atualmente disponíveis no CHBV e no CHEDV, se mantenham em pleno funcionamento.
2 - O CHBV e o CHEDV sejam dotados dos recursos humanos necessários para fazer face às necessidades efetivas da população do distrito de Aveiro.
3 - Com a aplicação da Portaria 82/2014, de 10 de abril, sejam assegurados à população os meios de transporte adequados entre o CHBV e o CHEDV.
4 - A aplicação da referida portaria no distrito de Aveiro não ponha em causa, em momento algum, o acesso da população aos cuidados de saúde de que necessitam, com qualidade, segurança e em tempo útil.
Aprovada em 6 de junho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.