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Resolução da Assembleia da República 58/2014, de 30 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo que sejam tomadas medidas que assegurem o funcionamento do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E.P.E. (CHBV) e do Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, E.P.E. (CHEDV).

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 58/2014

Recomenda ao Governo que sejam tomadas medidas que assegurem o funcionamento do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E. (CHBV) e do Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, E. P. E. (CHEDV).

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Os serviços clínicos e valências atualmente disponíveis no CHBV e no CHEDV, se mantenham em pleno funcionamento.

2 - O CHBV e o CHEDV sejam dotados dos recursos humanos necessários para fazer face às necessidades efetivas da população do distrito de Aveiro.

3 - Com a aplicação da Portaria 82/2014, de 10 de abril, sejam assegurados à população os meios de transporte adequados entre o CHBV e o CHEDV.

4 - A aplicação da referida portaria no distrito de Aveiro não ponha em causa, em momento algum, o acesso da população aos cuidados de saúde de que necessitam, com qualidade, segurança e em tempo útil.

Aprovada em 6 de junho de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317990.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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