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1931-12-21 -
Aviso
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Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais - Questões Económicas
Torna público que a assinatura e ratificação, por parte do Govêrno Britânico, do Acôrdo relativo a cartas e caixas com valores declarados, assinado em Londres em 28 de Junho de 1929, se deve considerar como abrangendo os Estados Malaios Confederados (Negri, Sembilan, Pahang, Perak e Selangor) e Kedah (incluindo Perlis), a partir de 15 de Outubro de 1931
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1936-04-02 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção das Casas Económicas
Despacho do Presidente do Conselho pelo qual se estabelece que incumbe ao Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social fixar as prestações mensais a pagar pelos moradores adquirentes das casas económicas construídas em comparticipação com o Fundo de Desemprêgo por iniciativa das câmaras e corporações administrativas, instituïções de previdência social ou organismos corporativos
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Permite, gratuitamente, às guarnições dos navios de guerra nacionais em serviço de soberania nas colónias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Moçambique, Índia, Macau e Timor a freqüência das consultas externas dos hospitais onde tais consultas existam ou venham a estabelecer-se, mediante a apresentação de documento comprovativo passado pelo comandante ou médico do navio
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1968-08-06 -
Decreto-Lei
48518 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Determina que nos países em que o número ou a importância dos núcleos de portugueses o aconselhe a acção dos representantes diplomáticos seja auxiliada por conselheiros sociais pertencentes ao quadro do pessoal especializado do Ministério, e cria desde já um lugar dessa categoria, devendo os restantes ser criados à medida que as necessidades do serviço o justifiquem.
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Estabelece as condições em que é permitida a saída ou exportação, por residentes em território nacional, quando transportados por viajantes e destinados a despesas de viagem e de turismo, de notas e moedas metálicas estrangeiras e outros meios de pagamento sobre o exterior adquiridos a instituições autorizadas a exercer o comércio de câmbios no continente e ilhas adjacentes.
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1926-03-05 -
Lei
1850 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição
Aprova, para ser ratificada, a Convenção Internacional modificando não só a Convenção assinada em Paris, a 20 de Maio de 1875, para assegurar a uniformidade internacional e o aperfeiçoamento do sistema métrico como também o regulamento anexo a essa Convenção, assinado em Sèvres a 6 de Outubro de 1921, entre Portugal e outras nações.
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1949-08-11 -
Portaria
12915 -
Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Manda publicar, com as alterações constantes deste diploma, no Boletim Oficial de todas as colónias, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei nº 37377, de 21 de Abril de 1949 (estabelece as condições legais para a liquidação dos bens existentes em território português como propriedade de pessoas alemãs, singulares ou colectivas, domiciliadas na Alemanha ou aí residentes).
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1946-03-25 -
Decreto
35551 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Autoriza a Companhia das Roças Plateau e Milagrosa, nos termos e para os efeitos do § 2.º do artigo 162 º do Código Comercial, a conservar no seu domínio e posse, por mais de dez anos, os bens imobiliários que possui na colónia de S. Tomé e Príncipe, destinados à realização dos fins para que se constituiu
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Aviso a todos os organismos sujeitos à prestação de contas cujas receitas e despesas não estejam na sua totalidade discriminadas no Orçamento Geral do Estado de que devem enviar o seu orçamento ordinário ao Tribunal de Contas dentro de sessenta dias, a contar do comêço do ano económico, e bem assim os seus orçamentos suplementares, quando a lei os permita
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Permite ao Fundo de Fomento Nacional emitir desde já promissórias no valor máximo de 142000 contos - Autoriza o mesmo Fundo, a partir de 30 de Novembro e até ao fim do corrente ano, a fazer nova emissão, no montante máximo de 21500 contosNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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