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Aviso , de 12 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1934, Série I de 1934-07-12.
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Sumário

Aviso a todos os organismos sujeitos à prestação de contas cujas receitas e despesas não estejam na sua totalidade discriminadas no Orçamento Geral do Estado de que devem enviar o seu orçamento ordinário ao Tribunal de Contas dentro de sessenta dias, a contar do comêço do ano económico, e bem assim os seus orçamentos suplementares, quando a lei os permita

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449342.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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