Aviso , de 12 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Tribunal de Contas - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1934, Série I de 1934-07-12.
- Data: 1934-07-12
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Sumário
Aviso a todos os organismos sujeitos à prestação de contas cujas receitas e despesas não estejam na sua totalidade discriminadas no Orçamento Geral do Estado de que devem enviar o seu orçamento ordinário ao Tribunal de Contas dentro de sessenta dias, a contar do comêço do ano económico, e bem assim os seus orçamentos suplementares, quando a lei os permita
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449342.dre.pdf .
Aviso
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