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Decreto 35551, de 25 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 63/1946, Série I de 1946-03-25.
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Sumário

Autoriza a Companhia das Roças Plateau e Milagrosa, nos termos e para os efeitos do § 2.º do artigo 162 º do Código Comercial, a conservar no seu domínio e posse, por mais de dez anos, os bens imobiliários que possui na colónia de S. Tomé e Príncipe, destinados à realização dos fins para que se constituiu

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389348.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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