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Despacho Ministerial , de 9 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 207/1951, Série I de 1951-10-09.
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Sumário

Permite ao Fundo de Fomento Nacional emitir desde já promissórias no valor máximo de 142000 contos - Autoriza o mesmo Fundo, a partir de 30 de Novembro e até ao fim do corrente ano, a fazer nova emissão, no montante máximo de 21500 contosNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456230.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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