Despacho Ministerial , de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Fundo de Fomento Nacional
- Fonte: Diário do Governo n.º 207/1951, Série I de 1951-10-09.
- Data: 1951-10-09
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Sumário
Permite ao Fundo de Fomento Nacional emitir desde já promissórias no valor máximo de 142000 contos - Autoriza o mesmo Fundo, a partir de 30 de Novembro e até ao fim do corrente ano, a fazer nova emissão, no montante máximo de 21500 contosNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456230.dre.pdf .
Aviso
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