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Determina que os cloratos, percloratos, ácido pícrico e picratos apreendidos por contravenção das disposições do decreto n.º 16701 sejam entregues pelas entidades apreensoras, conforme mais próximo ficar do local da apreensão, na Farmácia Central do Exército ou nas suas delegações do Pôrto, Coimbra, Braga, Viseu, Évora, Tomar, Elvas e Chaves
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Dá nova redacção a diversas disposições do decreto-lei n.º 31665, que promulga a Reforma Aduaneira - Suprime, na Alfândega da Horta, o pôsto fiscal da Fajã Grande, a que se referem os mapas I e II anexos ao mesmo diploma - Dá nova redacção a diversas disposições do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo decreto n.º 31730
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Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a assinatura da minuta da Note of Joining referente à adesão da República da Finlândia e da República da Suécia ao Memorandum of Understanding Concerning the Establishment, Organisation, Adminstration, Security, Funding, and Manning of the Allied Special Operations Forces Command (SOFCOM).
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Altera a Lei Orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, transferindo para a Secretaria-Geral do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública a coordenação operacional e o apoio técnico e administrativo ao Conselho Superior da Reforma do Estado e da Administração Pública.
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Rectificação ao artigo 1.º do decreto n.º 21553, que manda abonar a vários funcionários do quadro do extinto Montepio Oficial, que se achavam afastados do serviço por virtude do inquérito a que se procedeu, todos os vencimentos a que têm direito, ficando adidos à Secretaria Geral do Ministério das Finanças
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1933-01-19 - Decreto 22140 - Mìnistério das Fìnanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Determina que só possam ser destinados a bordados os fios e tecidos importados ao abrigo do disposto no artigo 1.º do decreto n.º 16606 nos arquipélagos da Madeira e AçôresNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Esclarece que todos os funcionários pertencentes às ordens hierárquicas expressamente mencionadas no § 1.º do artigo 123.º da Carta Orgânica do Império Colonial Português e que, dentro delas, tenham categoria inferior às que o mesmo parágrafo indica fazem parte do quadro privativo da colónia onde prestam serviço, nos termos do artigo 122.º da mesma Carta Orgânica
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1997-10-22 - Decreto-Lei 286/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Aprova a lei orgânica da Auditoria Ambiental, directamente dependente do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, responsável pelo apoio, consulta, coordenação e supervisão no domínio do impacte ambiental das acções desenvolvidas no âmbito do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
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1997-06-25 - DESPACHO CONJUNTO 84/97 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO
Delega competência do Ministro da Educação, Prof. Doutor Eduardo Carrega Marçal Grilo, e da Ministra para a Qualificação e o Emprego, Prof. Doutora Maria João Fernandes Rodrigues, no presidente da Comissão Nacional para o Ano da Educação e Formação ao Longo da Vida, Prof. Doutor José Veiga Simão.
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2005-06-29 - Decreto-Lei 106/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fixa as características a que devem obedecer as gorduras e os óleos vegetais destinados à alimentação humana e as condições a observar na sua obtenção ou tratamento, bem como as regras da sua comercialização, com excepção do azeite e do óleo do bagaço da azeitona destinados ao consumidor final.
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