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Julga inconstitucional a norma resultante da interpretação conjugada do disposto no artigo 5.º, n.º 3, alínea c), do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro, e do previsto pelos pontos 12 e 26 da Norma n.º 15/2020, da Direção-Geral de Saúde, de 24 de julho de 2020, atualizada em 19 de fevereiro de 2021, no sentido de que pode ser decretado o isolamento profilático, por ordem da autoridade de saúde pública, a alunos de uma instituição de ensino e respet (...)
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Percurso Pedonais - Santiago de Piães Para esta empreitada, pretende o Município de Cinfães proceder à requalificação dos espaços compreendidos entre a berma da Rua de Santiago (estrada municipal CM556-3) e muros de vedação limite de propriedade e diversos entradas/acessos. Este procedimento tem como base o projeto em anexo, sendo os trabalhos a realizar a execução de passeios, colocação de passadeiras e pintura da via ao longo da rua de Santiago (Estrada municipal M 556-3), reabilitação e melhoramento do s (...)
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Percurso Pedonais - Santiago de Piães Para esta empreitada, pretende o Município de Cinfães proceder à requalificação dos espaços compreendidos entre a berma da Rua de Santiago (estrada municipal CM556-3) e muros de vedação limite de propriedade e diversos entradas/acessos. Este procedimento tem como base o projeto em anexo, sendo os trabalhos a realizar a execução de passeios, colocação de passadeiras e pintura da via ao longo da rua de Santiago (Estrada municipal M 556-3), reabilitação e melhoramento do s (...)
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Processo n.º 45/2024.DCP.E0233A - Reabilitação da Escola Secundária de Barcelinhos, tendo como capítulos: trabalhos preparatórios, vias internas e arranjos exteriores, arquitetura, fundações e estrutura, instalações, equipamentos e sistemas de água prediais, instalações, equipamentos e sistemas de água residuais, instalações, equipamentos e sistemas de água pluviais, instalações, equipamentos e sistemas de energia eléctrica, instalações, equipamentos e sistemas de infraestruturas de telecomunicações em edif (...)
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Processo n.º 45/2024.DCP.E0233A - Reabilitação da Escola Secundária de Barcelinhos, tendo como capítulos: trabalhos preparatórios, vias internas e arranjos exteriores, arquitetura, fundações e estrutura, instalações, equipamentos e sistemas de água prediais, instalações, equipamentos e sistemas de água residuais, instalações, equipamentos e sistemas de água pluviais, instalações, equipamentos e sistemas de energia eléctrica, instalações, equipamentos e sistemas de infraestruturas de telecomunicações em edif (...)
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 9º, nº 1 (na parte em que estabelece a punição do crime de contrabando), do artigo 10º, nº 1, alínea a), artigo 22º, nº 1, alínea a) e do artigo 35º do Decreto Lei nº 187/83, de 13 de Maio, por violação do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 168º, da Constituição. Refere-se ao Acórdão nº 158/88, de 12 de Julho, tendo-se verificado mero erro material, foi omitida na decisão referência a norma do artigo 10º nº 1, (...)
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1993-12-18 - Aviso 270/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER A CROÁCIA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, A 12 DE OUTUBRO DE 1992, NOTIFICAÇÃO DE SUCESSÃO RELATIVAMENTE AO PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS E AO PACTO INTERNACIONAL RELATIVO AOS DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, ADOPTADOS PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS A 16 DE DEZEMBRO DE 1966, A CONVENCAO SOBRE IMPRESCRITIBILIDADE DOS CRIMES DE GUERRA E DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE E A CONVENCAO INTERNACIONAL PARA A ELIMINAÇÃO E REPRESSÃO DO CR (...)
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DETERMINA QUE A COMISSAO DO PATRIMÓNIO CULTURAL SUBAQUATICO PASSE A TER A SEGUINTE COMPOSICAO: PRESIDENTE - PROF. DOUTOR ARMANDO MARQUÊS GUEDES. VICE-PRESIDENTE - CAPITAO-DE-MAR-E-GUERRA ORLANDO SAAVEDRA TEMES DE OLIVEIRA. VOGAIS: DR. JOÃO MARTINS CLARO. CAPITAO-DE-FRAGATA JOSÉ JOAQUIM PERALTA DE CASTRO CENTENO. DR. FERNANDO JOSÉ RAMOS ALMODÔVAR. PROF. DOUTOR JORGE NOGUEIRA LOBO DE ALARCÃO E SILVA. ARQUITECTO PAISAGISTA JOSÉ DA CÂMARA MARQUÊS MOREIRA. DR. CARLOS SOUSA REIS. DR. VITOR MANUEL PINHEIRO DA SILV (...)
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DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL DA NORMA DO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 138/85, DE 3 DE MAIO, - EXTINGUE A C.N.N, COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO, E.P. - , QUANDO INTERPRETADA NO SENTIDO DE QUE OS TIBUNAIS COMUNS A QUE SE FAZ REFERÊNCIA NESSA NORMA SAO OS TRIBUNAIS CIVEIS E ESTEJAM EM CAUSA CRÉDITOS ORIUNDOS DE RLAÇOES LABORAIS, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NA ALÍNEA Q) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 168 DA CONSTITUIÇAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, NA VERSÃO INTRODUZIDA PELA LEI CONSTITU (...)
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1994-06-11 - DESPACHO 26/SEALOT/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓR
Determina que qualquer interessado possa solicitar à comissão de coordenação regional competente uma informação sobre a viabilidade na perspectiva de um adequado ordenamento do território, do licenciamento de loteamento e obras de urbanização, grandes superfícies comerciais e pedreiras ou sobre a localização de empreendimentos turísticos e actividades industriais, assim como sobre os condicionalismos a que tais pretensões podem estar sujeitas. determina-se também qual o preço a cobrar pela informação que é (...)
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