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Despacho 26/SEALOT/94, de 11 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 134, de 11.06.1994, Pág. 5739
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina que qualquer interessado possa solicitar à comissão de coordenação regional competente uma informação sobre a viabilidade na perspectiva de um adequado ordenamento do território, do licenciamento de loteamento e obras de urbanização, grandes superfícies comerciais e pedreiras ou sobre a localização de empreendimentos turísticos e actividades industriais, assim como sobre os condicionalismos a que tais pretensões podem estar sujeitas. determina-se também qual o preço a cobrar pela informação que é vinculativa, não podendo ser modificada em ulterior apreciação do mesmo pedido no processo de licenciamento ou de autorização de localização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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