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2000-05-23 - DESPACHO 10472/2000 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL- MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
Nomeia o lic. António João Elias Lomba, técnico superior da carreira de jurista, para prestar colaboração no Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social na área de assessoria jurídica, sendo para o efeito destacado do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE), enquanto se mantiver no cargo aquele membro do Governo, sem prejuízo da revogabilidade a todo o tempo. A remuneração respectiva é equiparada ao vencimento dos adjuntos do Gabinete, actualizável na mesma medida dos aumentos (...)
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Julga inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 25.º, 26.º e 32.º, n.º 4, da Constituição, a norma constante do artigo 172.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de possibilitar, sem autorização do juiz, a colheita coactiva de vestígios biológicos de um arguido para determinação do seu perfil genético, quando este último tenha manifestado a sua expressa recusa em colaborar ou permitir tal colheita; julga inconstitucional, por violação do disposto no artigo 32.º, n (...)
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Não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 174.º, n.º 5, e 177.º, n.º 2, no sentido de admitir a tempestividade da comunicação de uma busca realizada a coberto do disposto no artigo 174.º, n.º 4, alínea a), do Código de Processo Penal, dentro do prazo de apresentação dos arguidos detidos para 1.º interrogatório judicial; não julga inconstitucional a norma resultante dos artigos 174.º, n.º 4, alínea a), e 177.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, interpretada "no sentido de que para efeitos de a (...)
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1941-06-12 - Decreto 31314 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Autoriza os governadores das colónias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe, os governadores gerais das colónias de Angola e Moçambique e do Estado da Índia e os governadores das colónias de Macau e Timor a abrir créditos a fim de ocorrerem a encargos não previstos e a outros insuficientemente dotados nas respectivas tabelas de despesa - Regula a situação das praças europeias da guarnição da colónia de Moçambique - Esclarece a situação das gratificações estabelecidas pelos artigos 17.º e 18.º da portari (...)
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É proibida, nos termos do preceituado pelo art.º 15.º da LCCG, por contrária à boa-fé, a cláusula contratual geral que autoriza o banco predisponente a compensar o seu crédito sobre um cliente com o saldo de conta colectiva solidária, de que o mesmo cliente seja ou venha a ser contitular. É proibida, nos termos do preceituado pelo art.º 18.º al. a) da LCCG, a cláusula contratual geral que autoriza o banco predisponente a ceder total ou parcialmente a sua posição contratual para outras entidades do respetivo (...)
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Décima terceira alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável», da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», e décima alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelec (...)
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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENCAO RELATIVA A ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA A CONVENCAO SOBRE A LEI APLICÁVEL AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, ABERTA A ASSINATURA EM ROMA EM 19 DE JUNHO DE 1980, BEM COMO O SEU ANEXO. APROVA AINDA PARA RATIFICAÇÃO O PRIMEIRO PROTOCOLO RELATIVO A INTERPRETAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS DA CONVENCAO SOBRE A LEI APLICÁVEL AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, ABERTA A ASSINATURA EM ROMA EM 19 DE JUNHO DE 1980, COM AS RESPECTIVAS DECLARAÇÕES COM (...)
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1994-05-04 - Declaração 59/94 - Ministério das Finanças - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
AUTORIZA AS SEGUINTES ALTERAÇÕES DE REDACÇÃO DAS RUBRICAS ORGÂNICAS, AO NÍVEL DE DIVISÃO E SUBDIVISÃO, DO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DE 1994, EM RESULTADO DO DECRETO LEI 33/94, DE 8 DE FEVEREIRO, AUTORIZADAS POR DESPACHO MINISTERIAL DE 15 DE MARCO DE 1994: DE: CAP. 01 - GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO . DIV. 02 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO. SUBDIV. 02 - GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO. DIV. 03 - GABINETE DO SE (...)
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CRIA O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA-PEDIP II, NOS TERMOS DAS DECISÕES DA COMISSAO EUROPEIA NUMEROS C (94) 376, DE 25 DE FEVEREIRO E C (94) 464 FINAL/3, DE 4 DE MARCO, O QUAL E APLICÁVEL A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL DURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO PARA 1994-1999. DEFINE OS OBJECTIVOS DO PROGRAMA, OS SISTEMAS DE INCENTIVOS E REGIMES DE APOIO, AS ENTIDADES BENEFICIARIAS, O QUADRO INSTITUCIONAL, OS APOIOS FINANCEIROS, O CONTROLO E O FINA (...)
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ALARGA A ÁREA DAS ZONAS DE INTERDIÇÃO DE CAÇA NO PARQUE NATURAL DE SINTRA-CASCAIS, DELIMITADO NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO REGULAMENTAR 8/94, DE 11 DE MARCO. O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA NAO E APLICÁVEL NAS ÁREAS DE SOBREPOSIÇÃO DA ZONA DE INTERDIÇÃO DE CAÇA DO LITORAL DE SINTRA-CASCAIS COM A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA FREGUESIA DE SAO JOÃO DAS LAMPAS (ZONA 2), CONCESSIONADA E DELIMITADA PELA PORTARIA NUMERO 722-F11/92, DE 15 DE JULHO, COM A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DE SAO JOÃO DAS LAMPA (...)
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