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Acordo quadro para o fornecimento contínuo de energia elétrica às instalações alimentadas em Média Tensão, Baixa Tensão Especial, Baixa Tensão Normal e Iluminação Pública pela Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CC-CIMAA) para os Municípios que a integram - Municípios de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel - e para outras entidades que se encontrem submetidas ao Código dos (...)
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Atualização do 01/SQF/2018 »Colunas de Aço IP com a atualização da documentação DMA-C71-512 para a edição 4 e inclusão de novos materiais: 20230087 BRACO QUADRUPLO 045 TR/CON 20230086 BRACO QUADRUPLO 045 TR/PIR OCT 20230088 BRACO QUADRUPLO 075 TR/CON 20230089 BRACO QUADRUPLO 125 TR/CON 20230083 FUSTE COLUNA IP BRACO 08M TR/CON EN 20230080 FUSTE COLUNA IP BRACO 08M TR/CON FL 20230084 FUSTE COLUNA IP BRACO 10M TR/CON EN 20230081 FUSTE COLUNA IP BRAC (...)
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DECLARA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 9 DO DECRETO LEI NUMERO 172/88, DE 16 DE MAIO. - ESTABELECE MEDIDAS DE PROTECÇÃO AO MONTADO DE SOBRO -, NA PARTE EM QUE FIXA O LIMITE MÁXIMO DA COIMA APLICÁVEL A PESSOAS SINGULARES PELA CONTRA-ORDENACAO CONSISTENTE NA INFRACÇÃO DO NUMERO 1 DO ARTIGO 1 DO MESMO DIPLOMA, (PROIBICAO DO CORTE OU ARRANQUE DE SOBREIROS, EM CRIAÇÃO OU ADULTOS, QUE NAO SE ENCONTREM SECOS, DOENTES, DECRÉPITOS OU DOMINA (...)
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AVAL DO ESTADO AO EMPRÉSTIMO, NO MONTANTE EQUIVALENTE A PTE 1057 MILHÕES, QUE A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES VAI CONTRAIR JUNTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO CONSELHO DA EUROPA, NAS CONDICOES CONSTANTES DA SEGUINTE FICHA TÉCNICA: FICHA TÉCNICA MUTUANTE - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO CONSELHO DA EUROPA (CEF) MUTUÁRIO - REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES FINALIDADE - FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJECTO DE CONSTRUCAO DO HOSPITAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, PONTA DELGADA MONTANTE - EQUIVALENTE A PTE 1057 MILHÕE (...)
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Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)
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1998-06-25 - DESPACHO 10722/98(2ªserie) - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Constitui a comissão para elaborar o relatório destinado a instruir o processo legislativo de criação do município de Amora, com a seguinte composição: - António de Jesus Mendes Balsas, vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, em representação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que presidirá; - Francisco João Ameixa Ramos, inspector-chefe, em representação da Inspecção-Geral de Finanças; - Manuela Lisboa, chefe de divisão, em (...)
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Não declara a inconstitucionalidade das normas do n.º 1 do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 30/2014, de 19 de maio; não declara a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, na redação dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 30/2014, de 19 de maio; não declara a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de (...)
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1930-10-20 - Declaração - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição - Cultos
Declaração de terem sido assinadas as portarias que mandam entregar vários bens às corporações encarregadas do culto católico nas seguintes freguesias: Ouguela, concelho de Campo Maior; Divino Espírito Santo, concelho do Montijo; Arzila, concelho de Coimbra; Freixianda, concelho de Vila Nova de Ourém; Botão, concelho de Coimbra; Santiago do Cacém, concelho da mesma denominação; Seixo, concelho de Sernancelhe; Feteira, concelho e distrito de Angra; Vilares da Vilariça, concelho de Alfândega da Fé; Agualva, B (...)
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Não declara a inconstitucionalidade das normas do n.º 1 do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 30/2014, de 19 de maio; não declara a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, na redação dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 30/2014, de 19 de maio; não declara a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de (...)
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Julga inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea k), do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energétic (...)
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