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Não conhece do pedido de declaração da inconstitucionalidade material dos artigos 77.º e 78.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na parte que se considera aplicável aos titulares dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira; não declara a ilegalidade nem a inconstitucionalidade das normas do artigo 77.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e das normas dos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, na redação dada pelo n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 83-C/2013, que d (...)
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Torna público que o Secretário-geral do Conselho da União Europeia notificou, pelas notas n.º SGS14/03897, de 28 de fevereiro de 2014, e n.º SGS15/01817, de 12 de fevereiro de 2015, a adesão, respetivamente, da República da Letónia e da República da Lituânia ao Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Ch (...)
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2019-06-21 - Despacho Normativo 18/2019 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Administração Interna e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e dos Secretários de Estado do Tesouro, das Autarquias Locais e do Emprego
Determina os procedimentos para a realização das comunicações a que estão obrigadas as entidades do setor público empresarial e as empresas cotadas em bolsa, os termos da articulação de competências entre a CIG, a CMVM e a CITE, e a produção de um guião para efeito de elaboração dos planos para a igualdade anuais, nos termos previstos nos artigos 10.º e 11.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto
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Delega competências do Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira, nos governadores civis dos distritos de Aveiro, licenciado Sebastião Dias Marques, Beja, licenciado António do Carmo Branco, Braga, licenciado Fernando Alberto Ribeiro da Silva, Castelo Branco, Alberto Ferreira de Matos Romãozinho, Coimbra, licenciado Jaime Adalberto Simões Ramos, Évora, licenciado Francisco Manuel Mira Branquinho, Faro, Joaquim Manuel Cabrita Neto, Guarda, licenciada Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo, Leiri (...)
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APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DO VINHO DO PORTO (IVP), QUE E UM INSTITUTO PÚBLICO DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E DE PATRIMÓNIO PRÓPRIO, EXERCENDO A SUA ACÇÃO SOB A TUTELA DO MINISTRO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO. ESTABELECE A DENOMINAÇÃO, NATUREZA, REGIME E SEDE (A FUNCIONAR NO PORTO) DO IVP, BEM COMO AS SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS. O INSTITUTO COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS SOCIAIS, CUJA COMPOSICAO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO SAO IGUALMENTE ESTABELECIDOS PELO PRESENTE (...)
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1994-11-19 - DESPACHO 466/94-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
ESTABELECE AS CONDICOES PARA A EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTERNOS, PELA REPÚBLICA PORTUGUESA, DOS EMPRÉSTIMOS REPRESENTADOS POR NOTAS, SEGUNDO O US$ 2 000 000 000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTES PROGRAM. MONTANTE - JPY 10 000 000 000 PRAZO - 8 ANOS DATA DE EMISSÃO - 4-10-94 PREÇO DE EMISSÃO - 93,564 % TAXA DE JURO - 3,5 % DATA DE PAGAMENTO DE JUROS - 4 DE JANEIRO DE CADA ANO, COM INÍCIO EM 1995 COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÃO. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE UMA OPERAÇÃO SWAP E SUBDELEGA COM (...)
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PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE SE EXTRAI DA CONJUGACAO DO ARTIGO 3, NUMERO 1, PARTE FINAL, COM O NUMERO 2 DO MESMO ARTIGO E O NUMERO 6 DO ARTIGO 2 DO DECRETO REGISTADO NA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SOB O NUMERO 171/92 (QUE DEU ORIGEM AO DECRETO LEI 247/92, DE 7 DE NOVEMBRO), POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE DETERMINABILIDADE DA LEI E DA RESERVA DE LEI, DECORRENTES DAS DISPOSIÇÕES CONJUGADAS DOS ARTIGOS 2 E 18, NUMERO 3, POR REFERÊNCIA AO ARTIGO 53, TODOS DA CONSTITUICAO. PRONUN (...)
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1995-05-23 - DESPACHO CONJUNTO DDC95/95 - MINISTÉRIO DO MAR;MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
CRIA UM GRUPO DE TRABALHO COM O OBJECTIVO DE PROCEDER AO LEVANTAMENTO DAS CONDICOES EM QUE ACTUAM OS OPERADORES DE TRANSPORTE FLUVIAL NO ESTUÁRIO DO RIO TEJO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE A LICENCIAMENTO, NORMAS DE SEGURANÇA E TERMINAIS PROPONDO UM NOVO QUADRO LEGISLATIVO MAIS ADEQUADO A UM MAIOR DESENVOLVIMENTO DO SECTOR. O GRUPO DE TRABALHO DEVERA CONCLUIR OS TRABALHOS NO PRAZO DE 180 DIAS E E CONSTITUIDO POR AS SEGUINTES INDIVIDUALIDADES: UM REPRESENTANTE DA DIRECCAO-GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANS (...)
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DECLARA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DO ARTIGO 3, NUMERO 3 - CRITÉRIO DE ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS -, DO DECRETO LEI 74/79, DE 4 DE ABRIL, - REGIME DE PRIORIDADE NA ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS PARA A EXPLORAÇÃO DA INDÚSTRIA DE TRANSPORTES DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS -, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 115, NUMERO 5, DA CONSTITUICAO. RESTRINGE, POR RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA, E AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 282, NUMERO 4, DA CONSTITUICAO, OS EFEITO (...)
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Estabelece o regime da avaliação das unidades de investigação candidatas ao financiamento no âmbito do Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I & D e dos contratos-programa no âmbito do PRAXIS XXI. Determina que aquela avaliação será feita em conjunto para ambos os programas pela mesma estrutura de avaliação, que será constituída por painéis para as diversas àreas científicas, possuindo cada uma um coordenador, a nomear por despacho do Ministro da Ciência e da Tecnologia. Designa como coord (...)
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