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  • Tem documento Em vigor 2015-04-07 - Acórdão 139/2015 - Tribunal Constitucional

    Não conhece do pedido de declaração da inconstitucionalidade material dos artigos 77.º e 78.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na parte que se considera aplicável aos titulares dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira; não declara a ilegalidade nem a inconstitucionalidade das normas do artigo 77.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e das normas dos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, na redação dada pelo n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 83-C/2013, que d (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-07-01 - Aviso 49/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Secretário-geral do Conselho da União Europeia notificou, pelas notas n.º SGS14/03897, de 28 de fevereiro de 2014, e n.º SGS15/01817, de 12 de fevereiro de 2015, a adesão, respetivamente, da República da Letónia e da República da Lituânia ao Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Ch (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-06-21 - Despacho Normativo 18/2019 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Administração Interna e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e dos Secretários de Estado do Tesouro, das Autarquias Locais e do Emprego

    Determina os procedimentos para a realização das comunicações a que estão obrigadas as entidades do setor público empresarial e as empresas cotadas em bolsa, os termos da articulação de competências entre a CIG, a CMVM e a CITE, e a produção de um guião para efeito de elaboração dos planos para a igualdade anuais, nos termos previstos nos artigos 10.º e 11.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto

  • Não tem documento Em vigor 1990-03-13 - DESPACHO 20/90 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

    Delega competências do Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira, nos governadores civis dos distritos de Aveiro, licenciado Sebastião Dias Marques, Beja, licenciado António do Carmo Branco, Braga, licenciado Fernando Alberto Ribeiro da Silva, Castelo Branco, Alberto Ferreira de Matos Romãozinho, Coimbra, licenciado Jaime Adalberto Simões Ramos, Évora, licenciado Francisco Manuel Mira Branquinho, Faro, Joaquim Manuel Cabrita Neto, Guarda, licenciada Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo, Leiri (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-30 - Decreto-Lei 192/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DO VINHO DO PORTO (IVP), QUE E UM INSTITUTO PÚBLICO DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E DE PATRIMÓNIO PRÓPRIO, EXERCENDO A SUA ACÇÃO SOB A TUTELA DO MINISTRO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO. ESTABELECE A DENOMINAÇÃO, NATUREZA, REGIME E SEDE (A FUNCIONAR NO PORTO) DO IVP, BEM COMO AS SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS. O INSTITUTO COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS SOCIAIS, CUJA COMPOSICAO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO SAO IGUALMENTE ESTABELECIDOS PELO PRESENTE (...)

  • Não tem documento Em vigor 1994-11-19 - DESPACHO 466/94-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    ESTABELECE AS CONDICOES PARA A EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTERNOS, PELA REPÚBLICA PORTUGUESA, DOS EMPRÉSTIMOS REPRESENTADOS POR NOTAS, SEGUNDO O US$ 2 000 000 000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTES PROGRAM. MONTANTE - JPY 10 000 000 000 PRAZO - 8 ANOS DATA DE EMISSÃO - 4-10-94 PREÇO DE EMISSÃO - 93,564 % TAXA DE JURO - 3,5 % DATA DE PAGAMENTO DE JUROS - 4 DE JANEIRO DE CADA ANO, COM INÍCIO EM 1995 COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÃO. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE UMA OPERAÇÃO SWAP E SUBDELEGA COM (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-17 - Acórdão 285/92 - Tribunal Constitucional

    PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE SE EXTRAI DA CONJUGACAO DO ARTIGO 3, NUMERO 1, PARTE FINAL, COM O NUMERO 2 DO MESMO ARTIGO E O NUMERO 6 DO ARTIGO 2 DO DECRETO REGISTADO NA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SOB O NUMERO 171/92 (QUE DEU ORIGEM AO DECRETO LEI 247/92, DE 7 DE NOVEMBRO), POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE DETERMINABILIDADE DA LEI E DA RESERVA DE LEI, DECORRENTES DAS DISPOSIÇÕES CONJUGADAS DOS ARTIGOS 2 E 18, NUMERO 3, POR REFERÊNCIA AO ARTIGO 53, TODOS DA CONSTITUICAO. PRONUN (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-05-23 - DESPACHO CONJUNTO DDC95/95 - MINISTÉRIO DO MAR;MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    CRIA UM GRUPO DE TRABALHO COM O OBJECTIVO DE PROCEDER AO LEVANTAMENTO DAS CONDICOES EM QUE ACTUAM OS OPERADORES DE TRANSPORTE FLUVIAL NO ESTUÁRIO DO RIO TEJO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE A LICENCIAMENTO, NORMAS DE SEGURANÇA E TERMINAIS PROPONDO UM NOVO QUADRO LEGISLATIVO MAIS ADEQUADO A UM MAIOR DESENVOLVIMENTO DO SECTOR. O GRUPO DE TRABALHO DEVERA CONCLUIR OS TRABALHOS NO PRAZO DE 180 DIAS E E CONSTITUIDO POR AS SEGUINTES INDIVIDUALIDADES: UM REPRESENTANTE DA DIRECCAO-GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANS (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Acórdão 869/96 - Tribunal Constitucional

    DECLARA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DO ARTIGO 3, NUMERO 3 - CRITÉRIO DE ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS -, DO DECRETO LEI 74/79, DE 4 DE ABRIL, - REGIME DE PRIORIDADE NA ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS PARA A EXPLORAÇÃO DA INDÚSTRIA DE TRANSPORTES DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS -, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 115, NUMERO 5, DA CONSTITUICAO. RESTRINGE, POR RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA, E AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 282, NUMERO 4, DA CONSTITUICAO, OS EFEITO (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-04-02 - DESPACHO 19-A/MCT/96 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    Estabelece o regime da avaliação das unidades de investigação candidatas ao financiamento no âmbito do Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I & D e dos contratos-programa no âmbito do PRAXIS XXI. Determina que aquela avaliação será feita em conjunto para ambos os programas pela mesma estrutura de avaliação, que será constituída por painéis para as diversas àreas científicas, possuindo cada uma um coordenador, a nomear por despacho do Ministro da Ciência e da Tecnologia. Designa como coord (...)

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