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Despacho 19-A/MCT/96, de 2 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 77, de 02.04.1997, Pág. 3904
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Sumário

Estabelece o regime da avaliação das unidades de investigação candidatas ao financiamento no âmbito do Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I & D e dos contratos-programa no âmbito do PRAXIS XXI. Determina que aquela avaliação será feita em conjunto para ambos os programas pela mesma estrutura de avaliação, que será constituída por painéis para as diversas àreas científicas, possuindo cada uma um coordenador, a nomear por despacho do Ministro da Ciência e da Tecnologia. Designa como coordenador do processo de avaliação das unidades de investigação o Prof. Doutor Luís Magalhães e define as suas atribuições. Determina também que o apoio técnico e financeiro ao processo de avaliação será prestado respectivamente por técnicos da JNICT e financiamento do PRAXIS XXI.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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