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Declara a utilidade pública urgente das parcelas necessárias á completa execução dos trabalhos previstos no projecto da nova Área Portuária da Vila da Madalena do Pico.
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Manda publicar o protocolo celebrado entre o GAR e a zona Militar dos Açores sobre a intervenção do Exército na reconstrução das áreas afectadas pelo sismo.
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1978-06-15 - PORTARIA 29/78 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa os critérios a que deverão subordinar-se as indústrias exercidas por empresas sediadas na Região.
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1998-01-29 - DESPACHO NORMATIVO 30/98 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina a aplicação à Região do despacho 10413/97, relativo à administração dos medicamentos amenizadores dos efeitos da esclerose lateral amiotrófica (ELA).
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Nomeia a lic. Maria do Rosário Catalão, representante do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, na" Comissão Nacional para a Regularização extraordinária da situação dos imigrantes clandestinos".
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Constitui receita própria do Fundo Regional dos Transportes os montantes provenientes da execução do Protocolo entre o Instituto Marítimo Portuário e a Região Autónoma dos Açores.
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2002-04-10 - DESPACHO CONJUNTO 267/2002 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO;MINISTÉRIO DA REFORMA DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Autoriza dirigentes e pessoal técnico superior da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional a conduzir viaturas da referida Direcção-Geral.
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Delega competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros, António Manuel Mendonça Martins da Cruz, no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, embaixador João Manuel Guerra Salgueiro.
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Aprova o Regulamento Arquivístico da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo no que se refere à avaliação, selecção e eliminação da sua documentação.
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1930-06-26 - Decreto 18517 - Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Proíbe o uso da fisga com ou sem candeio e o da calcada ou calcadeira nas águas marítimas interiores do Continente e Ilhas Adjacentes.
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