Decreto 18517, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 146/1930, Série I de 1930-06-26.
- Data: 1930-06-26
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Sumário
Proíbe o uso da fisga com ou sem candeio e o da calcada ou calcadeira nas águas marítimas interiores do Continente e Ilhas Adjacentes.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156787.dre.pdf .
Aviso
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