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  • Tem documento Em vigor 1994-03-26 - Acórdão 149/94 - Tribunal Constitucional

    DECLARA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 9 DO DECRETO LEI NUMERO 172/88, DE 16 DE MAIO. - ESTABELECE MEDIDAS DE PROTECÇÃO AO MONTADO DE SOBRO -, NA PARTE EM QUE FIXA O LIMITE MÁXIMO DA COIMA APLICÁVEL A PESSOAS SINGULARES PELA CONTRA-ORDENACAO CONSISTENTE NA INFRACÇÃO DO NUMERO 1 DO ARTIGO 1 DO MESMO DIPLOMA, (PROIBICAO DO CORTE OU ARRANQUE DE SOBREIROS, EM CRIAÇÃO OU ADULTOS, QUE NAO SE ENCONTREM SECOS, DOENTES, DECRÉPITOS OU DOMINA (...)

  • Não tem documento Em vigor 1994-12-27 - DESPACHO 93/94-XII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    AVAL DO ESTADO AO EMPRÉSTIMO, NO MONTANTE EQUIVALENTE A PTE 1057 MILHÕES, QUE A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES VAI CONTRAIR JUNTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO CONSELHO DA EUROPA, NAS CONDICOES CONSTANTES DA SEGUINTE FICHA TÉCNICA: FICHA TÉCNICA MUTUANTE - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO CONSELHO DA EUROPA (CEF) MUTUÁRIO - REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES FINALIDADE - FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJECTO DE CONSTRUCAO DO HOSPITAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, PONTA DELGADA MONTANTE - EQUIVALENTE A PTE 1057 MILHÕE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-06-25 - DESPACHO 10722/98(2ªserie) - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    Constitui a comissão para elaborar o relatório destinado a instruir o processo legislativo de criação do município de Amora, com a seguinte composição: - António de Jesus Mendes Balsas, vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, em representação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que presidirá; - Francisco João Ameixa Ramos, inspector-chefe, em representação da Inspecção-Geral de Finanças; - Manuela Lisboa, chefe de divisão, em (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-02 - Acórdão 745/2014 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade das normas do n.º 1 do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 30/2014, de 19 de maio; não declara a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, na redação dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 30/2014, de 19 de maio; não declara a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de (...)

  • Tem documento Em vigor 1930-10-20 - Declaração - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição - Cultos

    Declaração de terem sido assinadas as portarias que mandam entregar vários bens às corporações encarregadas do culto católico nas seguintes freguesias: Ouguela, concelho de Campo Maior; Divino Espírito Santo, concelho do Montijo; Arzila, concelho de Coimbra; Freixianda, concelho de Vila Nova de Ourém; Botão, concelho de Coimbra; Santiago do Cacém, concelho da mesma denominação; Seixo, concelho de Sernancelhe; Feteira, concelho e distrito de Angra; Vilares da Vilariça, concelho de Alfândega da Fé; Agualva, B (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-02 - Acórdão 745/2014 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade das normas do n.º 1 do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 30/2014, de 19 de maio; não declara a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, na redação dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 30/2014, de 19 de maio; não declara a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-05-07 - Acórdão (extrato) 196/2024 - Tribunal Constitucional

    Julga inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea k), do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energétic (...)

  • Tem documento Em vigor 2025-05-21 - Anúncio de procedimento 13509/2025 - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

    O objetivo geral da presente intervenção de alimentação artificial consiste na mitigação da erosão costeira e risco para pessoas e bens, cumprindo os seguintes objetivos particulares: melhoria das condições de estabilidade da linha de costa; redução da vulnerabilidade ao galgamento/inundação costeira; proteção de obras de engenharia costeira pesada existentes (i.e., obra longitudinal aderente e esporões). Como objetivo secundário, a intervenção em apreço irá permitir igualmente a melhoria da área de recreaç (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-06-18 - DESPACHO EDESP37/96 - INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

    Subdelega competências do delegado regional do Centro do Instituto do Emprego e Formação Profissional, lic. António Manuel Gil Leitão, nos seguintes directores de Centros de Emprego: Águeda - lic. Maria do Céu Pedroso Barata Mendes; Arganil - lic. António José dos Reis Melício; Aveiro - lic. Acácio Jesus Seabra Conde; Castelo Branco - lic. Maria Arminda Boavida Lopes Teixeira; Coimbra - lic. António Manuel Brasio Gomes; Covilhã - lic. José Martins Chorão da Fonseca; Figueira da Foz - Luís Augusto Correia Sa (...)

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