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1915-08-06 - Decreto 1798 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 4.ª Repartição
Decreto n.º 1798, resolvendo, sob consulta do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso n.º 15055, em que era recorrente Álvaro Botelho
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1915-08-11 - Decreto 1815 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Publica - 3.ª Repartição
Decreto n.º 1815, resolvendo, sob consulta do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso n.º 15054, em que era recorrente Joaquim Ribeiro Gomes
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1915-10-13 - Decreto 1949 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição
Decreto n.º 1949, resolvendo, sob consulta do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso n.º 14749, em que era recorrente Pedro Lopes
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1915-10-14 - Decreto 1963 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição
Decreto n.º 1963, resolvendo, sob consulta do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso n.º 14920, em que era recorrente Agostinho Ramos
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1916-02-16 - Decreto 2220 - Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Decreto n.º 2220, estabelecendo que os oficiais, aspirantes e sargentos da armada possam, quando doentes, tratar-se em suas casas
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Decreto n.º 2316, determinando várias providências atinentes a tornar aptos os indivíduos das diversas classes dos postos inferiores do exército a serem promovidos aos postos imediatos
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Decreto n.º 2345, suspendendo temporáriamente algumas disposições da organização do exército e mandando promover a alferes médicos e veterinários todas as praças que tenham determinadas habilitações
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1916-09-04 - Decreto 2609-Q - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 2.ª Repartição - 2.ª Secção
Decreto n.º 2609-Q, concedendo a um capitão quartel-mestre o regresso ao quadro ocidental das fôrças ultramarinas
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Decreto n.º 2861, estabelecendo a forma por que se devem realizar os concursos para preenchimento das vagas existentes no quadro dos segundos aspirantes das alfândegas
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Decreto n.º 3005, aprovando o regulamento para o provimento dos postos vagos na guarda fiscal, desde segundo cabo até primeiro sargento, anexo ao mesmo decreto
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