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  • Tem documento Em vigor 1916-11-30 - Portaria 829 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 829, autorizando a Misericórdia de Alcobaça a vender vários objectos do culto em benefício do seu fundo permanente

  • Tem documento Em vigor 1916-11-30 - Decreto 2860 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Decreto n.º 2860, inserindo várias disposições acêrca de súbditos inimigos

  • Tem documento Em vigor 1916-11-30 - Decreto 2861 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas

    Decreto n.º 2861, estabelecendo a forma por que se devem realizar os concursos para preenchimento das vagas existentes no quadro dos segundos aspirantes das alfândegas

  • Tem documento Em vigor 1916-11-30 - Decreto 2862 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas

    Dispõe sobre exportação e reexportação de mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1916-11-30 - Decreto 2863 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Decreto n.º 2863, alterando várias disposições da organização geral do exército

  • Tem documento Em vigor 1916-11-30 - Decreto 2864 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Decreto n.º 2864, alterando a redacção do artigo 99.º do regulamento disciplinar do exército

  • Tem documento Em vigor 1916-11-30 - Decreto 2865 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Decreto n.º 2865, aprovando e mandando pôr em execução as instruções, anexas ao mesmo decreto, para o abôno dos vencimentos e pensões aos militares e funcionários civis em campanha

  • Tem documento Em vigor 1916-11-30 - Decreto 2866 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Decreto n.º 2866, estabelecendo as subvenções de campanha a abonar aos militares e equiparados que façam parte do corpo expedicionário do exército português destinado a combater no teatro da guerra da Europa

  • Tem documento Em vigor 1916-11-30 - Decreto 2867 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Decreto n.º 2867, especificando os casos em que deve ser aplicado o artigo 59.º-A da Constituìção Política da República Portuguesa

  • Tem documento Em vigor 1916-11-30 - Decreto 2868 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Decreto n.º 2868, determinando que os lugares de adjuntos dos comandos dos sectores do campo entrincheirado de Lisboa, pertencentes ao quadro de artilharia a pé, sejam desempenhados por majores ou capitães do referido quadro

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