Decreto 2220, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1916, Série I de 1916-02-16.
- Data: 1916-02-16
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Sumário
Decreto n.º 2220, estabelecendo que os oficiais, aspirantes e sargentos da armada possam, quando doentes, tratar-se em suas casas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405057.dre.pdf .
Aviso
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