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  • Não tem documento Em vigor 2007-02-26 - ACÓRDÃO 29/2007 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    Acorda não julgar inconstitucionais as normas do artigo 96.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, na parte em que remete para "as formalidades legalmente exigidas", do artigo 96.º, n.º 1, do RGIT, na parte em que estabelece como condição da punição a circunstância de "o valor da prestação tributária em falta [ser] superior a Euro 7500", originando os casos em que o valor é igual ou inferior responsabilidade contra-ordenacio (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-30 - Despacho 7630/2010 - Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde

    Procede à designação dos delegados de saúde dos seguintes Agrupamentos de Centros de Saúde: ACES/Alto Trás-os-Montes I - Nordeste, ACES/Alto Trás-os-Montes II - Alto Tâmega e Barroso, ACES/Douro I - Marão e Douro Norte, ACES/Douro II - Douro Sul, ACES/AVE I - Terras de Basto, ACES/AVE II - Guimarães/Vizela, ACES/AVE III - Famalicão, ACES/Cávado I - Braga, ACES/Cávado II - Cabreira/Gerês, ACES/Cávado III - Barcelos/Esposende, ACES/Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa, ACES/Grande Porto II - Gondomar, ACES/Gran (...)

  • Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 8.º, n.º 3, do decreto legislativo regional intitulado «Oitava alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, que estabelece a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira», aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 23 de fevereiro de 2017, que foi enviado para assinatura ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, na parte em que atri (...)

  • Não tem documento Em vigor 1992-08-12 - RESOLUÇÃO 22/92IIS - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    DESIGNA COMO REPRESENTANTES DO GOVERNO NO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL: O DIRECTOR DO GABINETE DE ESTUDOS ECONÓMICOS DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, O DIRECTOR DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE PLANEAMENTO, O DIRECTOR GERAL DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, O DIRECTOR DO GABINETE DOS ASSUNTOS AGRÍCOLAS COMUNITARIOS, O DIRECTOR DO GABINETE DOS ASSUNTOS COMUNITARIOS DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS, O DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DO MINISTÉRIO DO EMPR (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Decreto-Lei 141/77 - Conselho da Revolução

    Aprova o Código de Justiça Militar, que faz parte integrante deste diploma, mantendo-se em vigor o disposto no artigo 403 do Código anterior. Determina que o presente diploma e o Código de Justiça Militar, que dele faz parte, entram em vigor em 10 de abril de 1977. Dispõe que o presente Código se aplica aos crimes essencialmente militares, considerando-se como tais os factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança e a disciplina das forças armadas, bem como os interesses militares da defesa na (...)

  • Não tem documento Diploma não vigente 1996-05-31 - DESPACHO 57/96 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Nomeia o presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciêncis da Vida, o Prof. Doutor Luís Jorge Peixoto Archer, constituem ainda o mesmo conselho as seguintes personalidades: Juíz Conselheiro Manuel Lopes Rocha, Prof. David Ferreira, dr. José Miguel Boguinhas, Prof. Doutor Lúcio Craveiro da Silva, Drª Paula Martinho da Silva, Doutora Teresa maria da Conceição Joaquim, Dr. António Manuel da Silva Pereira e Coelho, Prof. Doutor António Rebocho Esperança Pina, Prof. Doutor Daniel Serrão, Prof. Doutor Carl (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-09-04 - DESPACHO 15761/98 - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    Nomeia a Comissão para elaborar o relatório destinado a instruir o processo legislativo de criação do município da Gafanha, com a seguinte composição: a) António Manuel Soares Nogueira de Lemos, vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro, em representação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que presidirá; b) Francisco João Ameixa Ramos, inspector-chefe, em representação da Inspecção-Geral de Finanças; c) Silvério Rafael Silvestre, chefe da Deleg (...)

  • "Construção do Loteamento de São Vicente" - Os trabalhos a efetuar constam na execução de um Loteamento na localidade de São vicente. O projeto consta na execução de um loteamento com 16 lotes na totalidade, encontrando-se o mesmo dividido em 2 fases, a primeira fase com 6 lotes e uma segunda fase com os restantes. Sendo que no presente procedimento consta a totalidade dos trabalhos da primeira fase e os trabalhos respeitantes a rede de abastecimento de água, rede de drenagem de águas residuais e rede de dr (...)

  • Não tem documento Em vigor 1992-12-28 - DESPACHO CONJUNTO DDC141/92 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

    CRIA, A UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA OPERACIONAL DE PROTECÇÃO AMBIENTAL E BEM-ESTAR ANIMAL, CONSTITUIDA PELOS SEGUINTES ELEMENTOS: UM REPRESENTANTE DA DIRECÇÃO GERAL DA PECUÁRIA (DGP), QUE PRESIDE, UM REPRESENTANTE DA DIRECÇÃO GERAL DE PLANEAMENTO E AGRICULTURA (DGPA), QUE ASSUME A VICE-PRESIDENCIA, UM REPRESENTANTE DO INSTITUTO FINANCEIRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS (IFADAP), UM REPRESENTANTE DA DIRECÇÃO GERAL DOS RECURSOS NATURAIS (DGRN), UM REPRESENTANTE DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 876/94 - Ministérios da Defesa Nacional, da Saúde, do Emprego e da Segurança Social e do Mar

    ESTABELECE AS NORMAS DE VERIFICAÇÃO E CONTROLO QUANTO AS CONDICOES DE SAÚDE E ROBUSTEZ FÍSICA E PSÍQUICA DOS CANDIDATOS AOS CURSOS DE MERGULHADOR PROFISSIONAL, DEFININDO AS SITUAÇÕES FÍSICAS E PSÍQUICAS CUJA VERIFICAÇÃO RECLAMA A INAPTIDÃO PARA O INGRESSO E PROGRESSÃO NA ACTIVIDADE DE MERGULHADOR E ESTATUINDO SOBRE OS REQUISITOS DE CERTIFICACAO DA APTIDÃO E SOBRE AS ENTIDADES COM COMPETENCIA NESTA MATÉRIA, DESIGNADAMENTE, CENTROS DE SAÚDE DA ÁREA DE RESIDÊNCIA DOS CANDIDATOS, CENTRO DE MEDICINA HIPERBÁRICA (...)

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