Despacho Conjunto DDC141/92, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [298], de 28.12.1992, Pág. 12358
- Data: 1992-12-28
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Sumário
CRIA, A UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA OPERACIONAL DE PROTECÇÃO AMBIENTAL E BEM-ESTAR ANIMAL, CONSTITUIDA PELOS SEGUINTES ELEMENTOS: UM REPRESENTANTE DA DIRECÇÃO GERAL DA PECUÁRIA (DGP), QUE PRESIDE, UM REPRESENTANTE DA DIRECÇÃO GERAL DE PLANEAMENTO E AGRICULTURA (DGPA), QUE ASSUME A VICE-PRESIDENCIA, UM REPRESENTANTE DO INSTITUTO FINANCEIRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS (IFADAP), UM REPRESENTANTE DA DIRECÇÃO GERAL DOS RECURSOS NATURAIS (DGRN), UM REPRESENTANTE DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES E UM REPRESENTANTE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. CRIA IGUALMENTE A COMISSAO DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA REFERIDO, INTEGRADA PELOS SEGUINTES ELEMENTOS: UM REPRESENTANTE DA DGPA, QUE PRESIDE, PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA UNIDADE DE GESTÃO, UM REPRESENTANTE DO IFADAP, UM REPRESENTANTE DA DGRN E UM REPRESENTANTE DA DIRECÇÃO GERAL DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. A UNIDADE DE GESTÃO SERA APOIADA NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES POR UM SECRETARIADO. DEFINE AS COMPETENCIAS DOS DIVERSOS ÓRGÃOS ATRAS CITADOS.
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