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  • Tem documento Em vigor 1994-03-04 - Portaria 134/94 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA E PÚBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DA COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS FLORESTAIS DE REPRODUÇÃO, DANDO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO DECRETO LEI 239/92, DE 29 DE OUTUBRO (TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNAS DAS DIRECTIVAS DO CONSELHO 66/404/CEE (EUR-Lex), DE 14 JUNHO - COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS DIRECTIVAS 69/64/CEE (EUR-Lex), E 88/332/CEE (EUR-Lex), DE 18 DE FEVEREIRO E 13 DE JUNHO, RESPECTIVAMENTE - E 71/161/CEE (EUR-Lex) DE 30 DE MARÇO - COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA DIRECTIVA 74/13/CEE (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-03-18 - Decreto-Lei 40/2013 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração (décima alteração) do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio (estabelece o regime jurídico da colocação no mercado dos produtos biocidas). Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes diretivas: Diretiva nº 2012/2/UE, da Comissão, de 9 de fevereiro, Diretiva n.º 2012/3/UE, da Comissão, de 9 de fevereiro, Diretiva n.º 2012/14/UE, da Comissão, de 8 de maio, Diretiva n.º 2012/15/UE, da Comissão, de 8 de maio, Diretiva n.º 2012/16/UE, da Comissão, de 10 de maio, Diretiva (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-08 - Decreto-Lei 227/94 - Ministério da Justiça

    Dispõe sobre o Instituto de Inventário prévio a aceitação de herança por menor, previsto no Código Civil (aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966), reformulando o processo de inventário. dentro deste âmbito, disciplina o poder paternal relativamente aos bens dos filhos, a tutela, a aceitação e administração da herança bem como a forma da partilha (extra-judicial ou por inventário judicial). Quanto ao processo - especial - do inventário, regulado no Código de Processo Civil (aprovado pelo (...)

  • Não tem documento Em vigor 2000-05-02 - LOUVOR 234/2000 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

    Louva os membros do secretariado técnico de apoio à comissão executiva do Ano Internacional das Pessoas Idosas, pelas qualidades evidenciadas no desempenho dadas suas funções ao longo do ano: Fernando José Ribeiro Pinto, técnico superior (sociólogo) da Câmara Municipal de Lisboa, coordenador do secretariado técnico; Judithe Salvadora Tomás Andrade Passo, assessora da Direcção-Geral da Acção Social; Maria Inês da Silva Frade Correia de Castro, técnica profissional especialista principal da Direcção-Geral da (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-02-17 - Acórdão 183/89 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do nº 4 (parcialmente) e do nº 5 do artigo 35º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, segundo o texto resultante da Lei nº 39/80, de 5 de Agosto, pela Lei nº 9/87, de 26 de Março. Declara inconstitucionalidade, com força obrigatória geral o nº 4 e o nº 5 da Lei nº 39/80, de 5 de agosto, segundo o texto em vigor adveniente da lei numero 9/87, de 26 de Marco (Estatuto Político-Administrativo dos Açores), sendo (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-09-27 - DESPACHO CONJUNTO DDC167/96 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    EXTINGUE O GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL PARA O COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E CRIA A NÍVEL NACIONAL, A COMISSAO NACIONAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL. A COMISSAO NACIONAL FUNCIONA NA DIRECTA DEPENDENCIA DO MINISTRO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO E E CONSTITUIDA PELOS SEGUINTES ELEMENTOS: ANTÓNIO TEIXEIRA DE SOUSA, DO MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO, QUE PRESIDIRA, JOÃO ANTÓNIO GONÇALVES FERNANDES RATO, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, MARIA ISABEL ANTUNES, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, INÁCIO DA (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-07-12 - RECTIFICAÇÃO 474/97 - SECRETARIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL-MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

    Rectifica o Despacho nº 1664/97 de 20 de Maio do Ministro da Defesa Nacional, que aprova o Regulamento de Estágio para ingresso e acesso nas carreiras de pessoal de informática do quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas. Assim onde lê na alínea b) do nº 3 do artigo 4º «Constituir para a aquisição de métodos de trabalho, estudo pesquisa e análise, visando um desenvolvimento e actualização permanente», deve ler-se «Contribuir para a aquisição de métodos de trabalho, estudo, pesquisa (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto-Lei 343/98 - Ministério das Finanças

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966; o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto Lei 262/88 de 2 de Setembro; o Decreto Lei 248/86, de 25 de Agosto, que cria o estabelecimento individual de responsabilidade limitada; o Código Cooperativo, aprovado pela Lei 51/96, de 7 de Setembro; o Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto Lei 142-A/91, de 10 de Abril; o Decreto Lei 125/90, de 16 de Abril, que fixa o regime das obrigações hip (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Decreto-Lei 185/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, que altera a Directiva n.º 78/660/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva n.º 83/349/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva n.º 86/635/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva n.º 91/674/CEE ( (...)

  • APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO EURO-MEDITERRANICO QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DA TUNÍSIA, POR OUTRO, E RESPECTIVOS PROTOCOLOS E ANEXOS QUE DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE, BEM COMO A ACTA FINAL COM AS DECLARAÇÕES. O PRESENTE ACORDO E APLICÁVEL, POR UM LADO, AOS TERRITÓRIOS EM QUE SAO APLICÁVEIS OS TRATADOS QUE INSTITUEM A COMUNIDADE EUROPEIA E A COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO, NAS CONDIÇÕES NELE PREVISTAS, E, POR OUTRO, (...)

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