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Rectificação 474/97, de 12 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 159, de 12.07.1997, Pág. 8243
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Sumário

Rectifica o Despacho nº 1664/97 de 20 de Maio do Ministro da Defesa Nacional, que aprova o Regulamento de Estágio para ingresso e acesso nas carreiras de pessoal de informática do quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas. Assim onde lê na alínea b) do nº 3 do artigo 4º «Constituir para a aquisição de métodos de trabalho, estudo pesquisa e análise, visando um desenvolvimento e actualização permanente», deve ler-se «Contribuir para a aquisição de métodos de trabalho, estudo, pesquisa e análise, visando um desenvolvimento e actualização permanentes;», e no nº 2 do artigo 15º, onde se lê «Não se verificando a apresentação de requerimento nos termos do nº 2 do artigo anterior, o júri no 1º dia útil seguinte ao termo do prazo aí estabelecido, submeterá ao CEMGFA para homologação.» deve ler-se «Não se verificando a apresentação de requerimento nos termos do nº 2 do artigo anterior, o júri, no 1º dia útil seguinte ao termo do prazo aí estabelecido, submeterá a lista de classificação final ao CEMGFA, para homologação.».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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