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  • Não tem documento Em vigor 2004-10-16 - DESPACHO CONJUNTO 603/2004 - MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Estabelece que quando da aplicação do Regime Geral das Empreitadas de Obras Públicas, se verificar um atraso no pagamento que exceda o prazo estipulado ou o prazo fixado por lei, os juros a abonar ao empreiteiro serão calculados à taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua mais recente operação principal de refinanciamento efectuada antes do 1º dia de Janeiro ou Julho, consoante se esteja , respectivamente, no 1º ou 2º semestre do ano civil, acrescida de 7 pontos percentuais. O valor da taxa a (...)

  • Tem documento Em vigor 1975-04-04 - Decreto 187-A/75 - Presidência da República

    Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Celso Galvão Pinto de Almeida, o Dr. Rui Alberto Barradas do Amaral, o Dr. Américo Henrique Rodrigues Ramos dos Santos, o Dr. José António da Conceição Neto, o engenheiro Henrique Lopes Moreira de Seabra, o comandante José Cravino Filipe Pereira, o capitão Armando Fonseca de Almeida, o Dr. Rui dos Santos Grácio, o Dr. António José Avelãs Nunes, o Dr. João de Freitas Branco e o engenheiro Luís Efrem Elias Casanovas, respectivamente, Secretários de Estado da Ad (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-11-02 - Portaria 1138/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Arcos de Valdevez, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aboim das Choças, Aguiã, Alvora, Arcos de Valdevez (Salvador), Arcos de Valdevez (São Paio), Cendufe, Eiras, Giela, Gondoriz, Guilhadezes, Jolda (Madalena), Jolda (São Paio), Loureda, Mei, Miranda, Monte Redondo, Parada, Padreiro (Salvador), Portela, Prozelo, Rio Cabrão, Rio Frio, Rio de Moinhos, Sabadim, Santar, Senharei, Souto, Ta (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-11-16 - Acórdão 391/2015 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucionais as seguintes normas do Código de Processo Penal: norma constante do artigo 194.º, n.º 4, na interpretação segundo a qual é dispensável a audição pessoal do arguido relativamente à proposta de aplicação da medida de prisão preventiva, quando ele tenha sido ouvido para os efeitos do artigo 141.º do mesmo diploma; norma constante do artigo 97.º, n.º 5, na interpretação segundo a qual a fundamentação da decisão que decreta a medida de prisão preventiva pode ser feita por remissão par (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-27 - Portaria 326-B/94 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    APROVA A FÓRMULA DE CÁLCULO DOS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO (PMVP) DA GASOLINA SUPER COM CHUMBO, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO COM TEOR DE ENXOFRE SUPERIOR A 1%. DETERMINA QUE OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO SEJAM HOMOLOGADOS DE 14 EM 14 DIAS, EM SEGUNDAS-FEIRAS ALTERNADAS, SENDO ALTERADOS SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM AS CIRCUNSTANCIAS DESCRITAS NO PRESENTE DIPLOMA. OS REFERIDOS PREÇOS ENTRAM EM VIGOR AS 0 HORAS DA QUINTA-FEIRA IMEDIATAMENTE A SEGUIR AO DIA DA SUA HOMOLOGAÇÃO. A VIGÊNCIA DA PRIMEIRA FIX (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Resolução do Conselho de Ministros 117/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA O SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE APOIO AO EMPRESÁRIO (SIAE), INTEGRADO NO INFOCID (PARA EFEITOS DE FINANCIAMENTO E DE POSTOS DE CONSULTA) QUE, COM RECURSO AS TECNOLOCIAS DE INFORMAÇÃO, TEM POR OBJECTIVO GERAL A DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA AOS AGENTES ECONÓMICOS QUE DELA CAREÇAM PARA INICIAR OU MODERNIZAR A SUA ACTIVIDADE EMPRESARIAL. DEFINE AS PRINCIPAIS LINHAS DE ORIENTAÇÃO DO SIAE, AS ÁREAS TEMÁTICAS QUE INTEGRARÃO A INFORMAÇÃO A DISPONIBILIZAR PELO MESMO, BEM COMO OS SEUS PRINCIPAIS PROD (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-06-19 - DESPACHO 1092/95-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, DETERMINA QUE EM CADA PERIODO SEMESTRAL, A TAXA DE JURO APLICÁVEL AO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL, DENOMINADO <<OTRV, 1995/2001>>, SERA A MÉDIA ARITMÉTICA DAS QUATRO ÚLTIMAS TAXAS LISBOR A SEIS MESES, CALCULADA NO ANTEPENÚLTIMO DIA ÚTIL DO SEMESTRE ANTERIOR AO DO VENCIMENTO ARREDONDADA PARA 1/32 DE PONTO PERCENTUAL SUPERIOR E DEDUZIDA DE 12,5 PONTOS BASE. A TAXA DE JURO ANUAL NOMINAL APLICÁVEL NO PRIMEIRO PERIODO DE CONTAGEM DE JUROS E A MÉDIA ARITM (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-03-09 - DESPACHO 4021/98 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

    Delega e subdelega competência do Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, Prof. Doutor Fernando Lopes Ribeiro Mendes, nos órgãos dirigentes da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, do Centro Nacional de Pensões, do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, do Fundo de Estabilização Financeiras da Segurança Social, da Inspecção-Geral da (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-21 - Aviso 394/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 9 de Maio de 2005, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicado que, durante a sua 29.ª sessão, o Comité Administrativo do Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor e Regulamentos n.os 30, 43 e 54, sobre disposições uniformes relativas à homologação dos pneus para automóveis e seus reboques, bem como Regulamentos n.os 108 e 109, sobre disp (...)

  • Decide : a) Não conhecer, por falta de legitimidade do requerente, do pedido de declaração de ilegalidade do artigo 118.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2008), na parte em que se funda na violação do artigo 88.º, n.º 2, da Lei de Enquadramento Orçamental; b) Não declarar a inconstitucionalidade nem a ilegalidade, com fundamento na preterição do direito de audição das Regiões Autónomas, dos artigos 117.º e 118.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro; c) Não declara (...)

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