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Despacho 1092/95-XII, de 19 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [139]SUPL, de 19.06.1995, Pág. 6710 -(2)
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Sumário

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, DETERMINA QUE EM CADA PERIODO SEMESTRAL, A TAXA DE JURO APLICÁVEL AO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL, DENOMINADO <<OTRV, 1995/2001>>, SERA A MÉDIA ARITMÉTICA DAS QUATRO ÚLTIMAS TAXAS LISBOR A SEIS MESES, CALCULADA NO ANTEPENÚLTIMO DIA ÚTIL DO SEMESTRE ANTERIOR AO DO VENCIMENTO ARREDONDADA PARA 1/32 DE PONTO PERCENTUAL SUPERIOR E DEDUZIDA DE 12,5 PONTOS BASE. A TAXA DE JURO ANUAL NOMINAL APLICÁVEL NO PRIMEIRO PERIODO DE CONTAGEM DE JUROS E A MÉDIA ARITMÉTICA DA QUATRO ÚLTIMAS TAXAS LISBOR A SEIS MESES, CALCULADA NO ANTEPENÚLTIMO DIA ÚTIL A DATA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO, ARREDONDADA PARA 1/32 DE PONTO PERCENTUAL SUPERIOR, DEDUZIDA DE 12,5 PONTO BASE, E SERA DIVULGADA PELA DIRECCAO-GERAL DA JUNTA DE CRÉDITO PÚBLICO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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