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1940-05-16 -
Despacho Ministerial
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Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Despacho ministerial pelo qual se estabelece uniformidade na execução das determinações do despacho ministerial inserto no Diário do Govêrno n.º 165, de 19 de Julho de 1938, no qual é fixado o prazo da execução de qualquer obra realizada em regime de comparticipação com o Estado pelos Fundos de Desemprêgo e de Melhoramentos RuraisNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1946-08-08 -
Portaria
11446 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Serviços Económicos
Determina que das receitas cobradas nos termos dos artigos 5.º e 6.º do decreto n.º 23018, destinadas aos fins previstos na portaria n.º 4153 do governo geral de Angola reverta, dos fundos cobrados em 1944, a percentagem de 5 por cento para as receitas gerais da colónia e de 95 por cento para a comissão administrativa do Fundo de protecção aos cultivadores e exportadores de tabaco manipulado
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Decreto n.º 7146, autorizando o Ministro do Comércio e Comunicações a permitir, em determinadas circunstâncias, que as exportações de madeiras e travessas de caminhos de ferro se efectuem com o pagamento das sobretaxas estabelecidas no decreto n.º 6859, de 26 de Agosto de 1920, assim como as exportações das mercadorias a respeito das quais se faça prova de estarem vendidas antes da publicação do decreto n.º 7072, de 29 de Outubro de 1920
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Torna independentes as funções de presidente do tribunal a que se refere o corpo do artigo 4.º do decreto n.º 12508 (assambarcamento de géneros) com as de presidente de júri - Determina que no Pôrto a função do juiz auditor seja conferida, conforme a sua área, aos juízes das transgressões, podendo-se substituir mùtuamente nos seus impedimentosNota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Promulga várias disposições sôbre protesto de letras - Torna extensíveis às livranças e cheques, na parte aplicável, as disposições relativas a letras - Fixa as condições em que podem servir de base à execução, nos termos do Código do Processo Civil, as letras, cheques, livranças, vales, facturas conferidas e quaisquer outros escritos particulares dos quais conste a obrigação de pagamento - Cria nas comarcas de Lisboa e Pôrto lugares de notários privativos para protesto de letras
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1932-05-20 -
Decreto
21265 -
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
Isenta de direitos de importação e demais imposições aduaneiras, com excepção do mínimo do imposto do sêlo, cinqüenta medalhas de ouro mandadas cunhar nos Estados Unidos da América do Norte por Bernard Mac Fadden com a sua efígie, destinadas a ser oferecidas, como lembrança, às cinqüenta crianças que freqüentaram a colónia de educação física que durante seis meses funcionou em S. João do Estoril a expensas do mesmo benemérito cidadão
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1970-06-17 -
Aviso
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Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Torna público ter deixado de estar em vigor, a partir de 15 de Abril de 1970, a Convenção para Melhorar a Sorte dos Feridos e Doentes em Campanha, assinada em Berna a 6 de Julho de 1906, uma vez que todas as suas partes contratantes passaram a sê-lo da Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha, assinada em Genebra em 12 de Agosto de 1949
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Aquisição continuada, por lotes, de combustíveis a granel, gasóleo e gasolina simples 95 (Lote 1) e combustíveis, gasóleo e gasolina simples 95, em posto do fornecedor, mediante uso de cartão eletrónico de abastecimento (Lote 2), para o Município de Loures, os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), a Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. e a Loures Parque - Empresa Municipal de Estacionamento, E.M., Unipessoal, Lda.
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2020-11-05 -
Anúncio de concurso urgente
548/2020 -
Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.
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DECLARA O MINISTRO DAS FINANÇAS QUE PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 350 MILHÕES DE CONTOS, A COLOCAR NO SISTEMA FINANCEIRO, EM SESSÕES DE MERCADO, AS QUAIS TEM ACESSO AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, BEM COMO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU AS ENTIDADES ESPECIALIZADAS EM TRANSACÇÕES DE VALORES MOBILIÁRIOS, REPRESENTADA POR OBRIGAÇÕES DO VALOR NOMINAL DE 10000$ CADA UMA, DO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO TESOURO (OT).
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