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Decreto 18454, de 13 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 135/1930, Série I de 1930-06-13.
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Sumário

Promulga várias disposições sôbre protesto de letras - Torna extensíveis às livranças e cheques, na parte aplicável, as disposições relativas a letras - Fixa as condições em que podem servir de base à execução, nos termos do Código do Processo Civil, as letras, cheques, livranças, vales, facturas conferidas e quaisquer outros escritos particulares dos quais conste a obrigação de pagamento - Cria nas comarcas de Lisboa e Pôrto lugares de notários privativos para protesto de letras

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442243.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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