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Decreto 7146, de 20 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 236/1920, Série I de 1920-11-20.
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Sumário

Decreto n.º 7146, autorizando o Ministro do Comércio e Comunicações a permitir, em determinadas circunstâncias, que as exportações de madeiras e travessas de caminhos de ferro se efectuem com o pagamento das sobretaxas estabelecidas no decreto n.º 6859, de 26 de Agosto de 1920, assim como as exportações das mercadorias a respeito das quais se faça prova de estarem vendidas antes da publicação do decreto n.º 7072, de 29 de Outubro de 1920

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415867.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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