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Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA5/91, de 15 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [87]SUPL, de 15.04.1991, Pág. 4238-(6)
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Sumário

DECLARA O MINISTRO DAS FINANÇAS QUE PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 350 MILHÕES DE CONTOS, A COLOCAR NO SISTEMA FINANCEIRO, EM SESSÕES DE MERCADO, AS QUAIS TEM ACESSO AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, BEM COMO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU AS ENTIDADES ESPECIALIZADAS EM TRANSACÇÕES DE VALORES MOBILIÁRIOS, REPRESENTADA POR OBRIGAÇÕES DO VALOR NOMINAL DE 10000$ CADA UMA, DO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO TESOURO (OT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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