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2009-03-10 -
DECLARAÇÃO
80/2009 -
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Reconhece que os donativos concedidos no ano de 2008 ao Grupo Desportivo de Oliveira de Frades podem beneficiar do regime fiscal previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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2009-05-11 -
DECLARAÇÃO
152/2009 -
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Reconhece que os donativos concedidos no ano de 2008 ao Grupo Desportivo de Oliveira de Frades podem beneficiar do regime fiscal previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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Determina que no dia 9 de Maio, Dia da Europa, sejam hasteadas em todos os edifícios públicos na Região Autónoma dos Açores, as bandeiras de Portugal, dos Açores e da Europa.
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2009-05-15 -
DESPACHO
11818/2009 -
DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR-MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Gestão de Turismo, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Bragança, com início no ano lectivo 2009/2010.
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Torna público terem os Governos de Singapura e das Honduras depositado os seus instrumentos de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres a 17 de Junho de 1960.
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2009-05-19 -
PORTARIA
39/2009 -
SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera os artigos 8.º, 10.º, 11.º e o Anexo I da Portaria n.º 64/2008, de 7 de Agosto. (Aprova o Programa de Apoio à Modernização Agrícola - PROAMA).
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2009-06-15 -
DECLARAÇÃO
190/2009 -
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Reconhece que os donativos concedidos no ano de 2007 à Casa do Benfica em Torres Novas podem beneficiar do regime fiscal previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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Torna público ter sido depositado o instrumento de aceitação pelo Governo de Marrocos da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Óleos, assinada em Londres em 12 de Maio de 1954.
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Decide não julgar inconstitucional a norma ínsita no n.º 2 do artigo 111.º do Código de Processo Civil e determina a reformulação da decisão recorrida, em conformidade com o precedente juízo de constitucionalidade (Processo n.º 120/07).
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Decide negar provimento ao recurso eleitoral por extemporaneidade, interposto pela mandatária da lista do Grupo de Cidadãos Eleitores "Movimento Independente Pela Loureira - MIL", concorrente às eleições para a Assembleia de Freguesia de Loureira, município de Vila Verde.
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