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  • Tem documento Em vigor 2023-09-06 - Anúncio de procedimento 14857/2023 - Direção Regional de Cultura do Norte

    O presente procedimento tem por objeto principal a celebração de contrato, de acordo com as especificações do Caderno de Encargos, para a empreitada de obras públicas do MUSEU ALBERTO SAMPAIO - Reabilitação do claustro e instalação de infraestrutura para rede WIFI no Museu Alberto Sampaio, concelho de Guimarães, distrito de Braga. Os trabalhos consistem na reabilitação das galerias do claustro, musealização e valorização das peças aí expostas e execução das infraestruturas de Eletricidade, Telecomunicações (...)

  • Processo n.º 19/2025.DCP.OC0120 - Estratégia local de habitação - Barcelos - 1.º Direito: Construção de urbanização e edificação - Estratégia local de habitação de Barcelos - Núcleo de Barqueiros (Lagoa), tendo como capítulos: trabalhos acessórios, paisagismo (infra), abastecimento de água (infra), rede de drenagem de esgotos domésticos (infra), rede de drenagem de águas pluviais (infra), rede de gás natural (infra), rede elétrica (infra), rede ITUR (infra), rede de iluminação pública (infra), arquitetura ( (...)

  • Processo n.º 19/2025.DCP.OC0120 - Estratégia local de habitação - Barcelos - 1.º Direito: Construção de urbanização e edificação - Estratégia local de habitação de Barcelos - Núcleo de Barqueiros (Lagoa), tendo como capítulos: trabalhos acessórios, paisagismo (infra), abastecimento de água (infra), rede de drenagem de esgotos domésticos (infra), rede de drenagem de águas pluviais (infra), rede de gás natural (infra), rede elétrica (infra), rede ITUR (infra), rede de iluminação pública (infra), arquitetura ( (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-03-23 - Acórdão 221/89 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral , de várias normas constantes do Decreto-Lei nº 465/85, de 5 de Novembro, - Declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 5.º, alínea c) artigo 6.º, parte final do artigo 7.º, parte final e na parte em que prevê para a situação prevista na parte final do artigo 6.º, bem como de todo o artigo 8.º, igualmente das normas dos artigos 9.º, 11.º e 12.º, na parte em que estabelecem para as coimas aplicáveis máximos superiores ao fixado no n.º 1 (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-03-25 - DESPACHO 479/96 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    FIXA AS CONDICOES PARA CONTRATACAO PELO ESTADO PORTUGUÊS DO EMPRÉSTIMO EXTERNO OBRIGACIONISTA <<REPUBLIC OF PORTUGAL DM 1 500 000 000 FLOATING RATE NOTE OF 1996/2001>>: MONTANTE - DM 1 500 000 000 PRAZO - CINCO ANOS PREÇO DE EMISSÃO - 99,815% TAXA DE JUROS - DM LIBOR A TRES MESES: 0,05% PAGAMENTO DE JUROS - TRIMESTRAL COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÃO. SUBDELEGA COMPETENCIAS NO DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-04-17 - RECTIFICAÇÃO DIRECT15/97 - COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Por ter saído com inexatidão a publicação inserta no 2º supl. ao DR.IIS [72] de 26-3-97, rectifica-se no artigo 3º, nº 1, onde se lê, «Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetários ou de Câmbios, desde que», deve ler-se «Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetários ou de Câmbios desde que», no artigo 8º, nº1, onde se lê «anexo a esse contrato» deve ler-se «Anexo a esse contrato» e no artigo 14º, nº2, omde se lê «sendo obrigatória para a constituição de tais mecanismos e devendo» deve ler-se «sendo obrigató (...)

  • Tem documento Em vigor 1966-09-21 - Decreto-Lei 47208 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Torna aplicável aos conservadores, notários, funcionários de justiça, pessoal auxiliar das conservatórias, cartórios e secretarias notariais, bem como a todos os servidores remunerados pelo Cofre Geral dos Tribunais e pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, o disposto nos artigos 2.º e 4.º e nos n.os 1.º e 2.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966, que concede, a título transitório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continent (...)

  • Tem documento Em vigor 1940-02-22 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa

    Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Empregados de Escritório e Caixeiros do distrito de Leiria - todos os empregados de escritório que trabalhem ou venham a trabalhar nos serviços das emprêsas comerciais e industriais, singulares ou colectivas, estabelecidas no distrito de Leiria, e bem assim todos (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-19 - Decreto-Lei 179/88 - Ministério das Finanças

    Isenta, na importação, de imposto sobre o valor acrescentado e de impostos especiais sobre o consumo, as mercadorias contidas na bagagem pessoal dos viajantes procedentes de um Estado que não seja Membro das Comunidades Europeias, de acordo com a Directiva 69/169/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 28 de maio (relativa a harmonização das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes as franquias dos impostos sobre consumos específicos cobrados na importação no tráfego internacional de v (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-07-16 - DESPACHO 1089/96-SETF - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, FERNANDO TEIXEIRA DOS SANTOS, DETERMINA QUE DURANTE O ANO DE 1996, TODOS OS BANCOS E A CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO, PODERAO EFECTUAR OPERAÇÕES INCLUÍDAS NO REGIME DE CRÉDITO BONIFICADO PREVISTO NO DEC-LEI 328-B/86, DE 30-9, DESDE QUE OS MESMOS ESTEJAM EM CONDICOES DE ASSEGURA A PRESTAÇÃO ATEMPADA DE INFORMAÇÃO NECESSÁRIA A UN SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLO DAS BONIFICAÇÕES, DE ACORDO COM AS NORMAS DIVULGADAS PELA DIRECCAO-GERAL DO TESOURO, NOS TREM (...)

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