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Autoriza o Governo, por intermédio dos Ministros do Ultramar e das Comunicações, a celebrar com a Cable and Wireless, Ltd., um contrato único de concessão da exploração dos cabos telegráficos submarinos que ligam Carcavelos a Ponta Delgada, Carcavelos a Gibraltar, Carcavelos ao Funchal, Carcavelos a Vigo, Carcavelos a Porthcurno, Ponta Delgada a Horta, Horta a S. Vicente de Cabo Verde, Horta a Porthcurno, Horta a Halifax (Nova Escócia), Funchal a S. Vicente de Cabo Verde, Funchal a Porthcurno, S. Vicente de (...)
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O contrato tem por objeto a aquisição de viaturas para transporte escolar, bombeiros (combate a incêndios) e apoio aos serviços em geral, compreendendo 6 lotes, sendo que em alguns dos quais estão previstas retomas: Lote n.º 1 - Duas viaturas pesadas de passageiros (19 a 25 passageiros + condutor + guia); Lote n.º 2 - Quatro viaturas ligeiras de passageiros (9 lugares); Lote n.º 3 - Três viaturas ligeiras de passageiros elétricas (5 lugares); Lote n.º 4 - Três viaturas ligeiras de mercadorias com caixa fech (...)
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O contrato tem por objeto a aquisição de viaturas para transporte escolar, bombeiros (combate a incêndios) e apoio aos serviços em geral, compreendendo 6 lotes, sendo que em alguns dos quais estão previstas retomas: Lote n.º 1 - Duas viaturas pesadas de passageiros (19 a 25 passageiros + condutor + guia); Lote n.º 2 - Quatro viaturas ligeiras de passageiros (9 lugares); Lote n.º 3 - Três viaturas ligeiras de passageiros elétricas (5 lugares); Lote n.º 4 - Três viaturas ligeiras de mercadorias com caixa fech (...)
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ESTABELECE QUE, AS EMPRESAS SEGURADORAS, QUER SE TRATE DE SOCIEDADES ANÓNIMAS, MÚTUAS DE SEGUROS OU AGÊNCIAS GERAIS DE SEGURADORAS ESTRANGEIRAS, BEM COMO OS MEDIADORES DE SEGUROS PESSOAS COLECTIVAS, QUER SE TRATE DE SOCIEDADES DE DIREITO NACIONAL OU SUCURSAIS DE SOCIEDADES ESTRANGEIRAS, E DEMAIS ENTIDADES LIGADAS AO SECTOR SEGURADOR QUE SE ENQUADREM NO N.2 DO ART. 35 DO DEC-LEI 388/91, DE 10-10-91, DEVERAO COMUNICAR AO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL AS ADMISSÕES (INDEPENDENTEMENTE DO CARÁCTER A TERMO OU N (...)
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2014-05-19 - DESPACHO 813/2014 - SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza o requerente João Fernando Simas Ávila a realizar uma operação de correção populacional das espécies Laurus azorica (Louro), Erica azorica (Urze) e Vaccinum cylindraceum (Uva-da-serra), com recurso a arranque ou corte, na sua propriedade de “Guindaste”, sita à freguesia de São João, concelho de Lajes do Pico.
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APROVA, POR ADITAMENTO, O REAJUSTAMENTO DOS INCENTIVOS FISCAIS CONCEDIDOS PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 43-F/91 DE 14 DE DEZEMBRO, BEM COMO OS ADITAMENTOS DO CONTRATO DE INVESTIMENTO CELEBRADO ENTRE O ESTADO PORTUGUÊS, A MATUTANO (EX-LAPROVAR) E AS SUAS ACCIONISTAS, E AOS SEUS ANEXOS CONTRATOS NUMEROS 1 E 2, QUE SERAO OUTORGADOS, RESPECTIVAMENTE PELO ICEP - INVESTIMENTOS, COMERCIO E TURISMO DE PORTUGAL, PELO IAPMEI - INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO E PELO IEFP - (...)
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Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)
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Aquisição de serviços de consultoria de desenvolvimento para migração do AQUAmatrix em Oracle APEX" nos termos melhor definidos nas peças do procedimento. Os serviços de consultoria a prestar encontram-se descritos no Anexo I ao Caderno de Encargos. O presente concurso tem por objeto a seleção de cocontratantes para a celebração de um Acordo Quadro para a "Aquisição de serviços de consultoria de desenvolvimento para migração do AQUAmatrix em Oracle APEX", nos termos melhor definidos no Caderno de encargos. (...)
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Fornecimento de reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I a este Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos, por lote), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equi (...)
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Acórdão do STA de 19-06-2019, no Processo n.º 608/15.0BELRS - 2.ª Secção - À violação das regras de competência em razão do território em oposição a execução fiscal aplica-se o disposto no artigo 17.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, pelo que a infração das regras de competência territorial determina a incompetência meramente relativa do Tribunal (cfr. o n.º 1 do artigo 17.º do CPPT), que apenas pode ser arguida pelo executado, até ao termo do prazo para deduzir a oposição [cfr. a alínea (...)
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