-
1995-11-27 - ACORDO DACORDO7/95 - DIRECÇÃO-GERAL DOS ESPECTÁCULOS-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
PUBLICA O ACORDO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O ESTADO REPRESENTADO PELO DIRECTOR GERAL DOS ESPECTÁCULOS, DR. JOSÉ MENEZES E TELES E A CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FRADES REPRESENTADA PELO SEU PRESIDENTE, ENGENHEIRO JOÃO CARLOS AZEVEDO MAIA PARA SE PROCEDER A OBRAS DE REMODELAÇÃO DO CINE-TEATRO DR. MORGADO SITUADO NA AVENIDA DOS DESCOBRIMENTOS EM OLIVEIRA DE FRADES.
-
PROÍBE O TRÂNSITO DE AUTOMÓVEIS PESADOS DE MERCADORIAS NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 1988, NOS PERIODOS COMPREENDIDOS ENTRE AS 6 E AS 10 HORAS E ENTRE AS 17 HORAS E AS 20 HORAS E 30 MINUTOS, NA REGIÕES DE LISBOA E DO PORTO, IDENTIFICANDO AS VIAS RODOVIÁRIAS EM QUE SE VERIFICARÁ TAL PROIBIÇÃO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.
-
1999-03-01 - AVISO-EXTRACTO 4043/99 - INSTITUTO NACIONAL DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Rectifica o Despacho n.º 2379/99(2ªSérie) de 10 de Fevereiro (Lista nominativa do pessoal do quadro do ex-Instituto do Desporto, que transita para o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto). Assim onde se lê, relativamente ao Técnico Superior de 1.ª classe António Luís Cabral Pires Faria, "escalão 1, índice 380" deve ler-se "escalão 1, índice 440".
-
Torna pública a celebração de contrato de trabalho a termo certo, em 2 de Fevereiro de 1999, e pelo período de 1 ano, entre o Gabinete Técnico do PROFAP, representado pelo Lic. Miguel José Sacadura Santos e João Pedro Lourenço Pina, tendo por objecto o exercício das funções correspondentes às de Técnico de Informática, com a remuneração mensal ilíquida de 190.800$00.
-
Publica o contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto (IND) e a Junta de Freguesia de Romeira, tendo por objecto a concessão de uma comparticipação financeira destinada à realização das obras de construção do campo polidesportivo ao ar livre e bancadas, situado no lugar de Romeira, na freguesia do mesmo nome, concelho de Santarém.
-
Publica o modelo de impresso das declarações referentes ao Rendimento das Pessoas Colectivas, segundo o artigo 94º do Código do Impostos sobre Rendimento das Pessoas Colectivas. Declaração modelo 22 em escudos e respectivas instruções; Declaração modelo 22 em euros e respectivas instruções; Declaração modelo 22 - em anexo em escudos e respectivas instruções; Declaração modelo 22 - anexo A em euros e respectivas instruções;
-
Altera o Decreto-Lei nº 181/92, de 22 de Agosto, que regula a emissão e a oferta à subscrição pública e particular dos títulos de crédito de curto prazo, denominados "papel comercial". Republicado em anexo o Decreto-Lei 181/92 de 22 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs 231/94 de 14 de Setembro, 343/98 de 6 de Novembro e pelas constantes deste diploma.
-
Fixa a seguinte Jurisprudência: a taxa de justiça paga pela constituição do assistente, nos termos do artigo 519.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, deve ser levada em conta naquela em que aquele venha a ser condenado por ter feito terminar o processo por desistência de queixa, por força do artigo 515.º, n.º 1, alínea d), daquele Código. (Proc. nº 1653/2003)
-
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 235-A/86, de 18 de Agosto, do Ministério das Finanças, que dá nova redacção ao n.º 2 e às alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/86, de 16 de Maio (estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação).
-
2005-03-01 - DESPACHO 4406/2005 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TRABALHO-MINISTÉRIO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E DO TRABALHO
Subdelega competências do Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, licenciado Luís Miguel Pais Antunes no Inspector-Geral do Trabalho, licenciado Paulo Jorge Vieira Morgado de Carvalho, na licenciada Cristina Eva Viegas Louro, na qualidade de gestora do Subprograma Integrar e no licenciado José Realinho de Matos na qualidade de gestor do Programa Pessoa.
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: