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Estabelece que poderão ser imediatamente punidos com a suspensão do exercício do direito de acesso, para propaganda eleitoral, às estações de televisão e rádio os partidos políticos e respectivos membros que, durante as campanhas eleitorais e no exercício desse direito, ainda que apenas numa delas, usem expressões ou imagens que possam constituir crime de difamação, calúnia ou injúria, ofensa às instituições democráticas e seus legítimos representantes, apelo à desordem ou à insurreição, incitamento ao ódio (...)
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, CONFORME DESPACHO DO PRIMEIRO MINISTRO DE 31 DE OUTUBRO AS SEGUINTES ENTIDADES: A ASSOCIAÇÃO COLUMBÓFILA DO DISTRITO DE FARO, COM SEDE EM FARO, A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE VALE DE CAMBRA, COM SEDE EM CAMBRA, O ATLÉTICO CLUBE MARINHENSE, COM SEDE NA MARINHA GRANDE, O INEB - INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA BIOMÉDICA, COM SEDE NO PORTO, O MOVIMENTO S.O.S. RACISMO, COM SEDE EM LISBOA, O RANCHO REGIONAL DAS LAVRADEIRAS DE CARREÇO, COM SEDE EM CARREÇO, VIANA DO CASTELO E A (...)
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2002-03-07 - DESPACHO 5066/2002 - ALTO COMISSÁRIO PARA A IMIGRAÇÃO E MINORIAS ÉTNICAS-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Reconhece a representatividade como associação de imigrantes e seus descendentes às seguintes associações, de que se indica o respectivo âmbito: Cloçon Betú - Associação Humanitária de Auxílio aos Santomenses - âmbito local, Associação dos Residentes Angolanos no Concelho de Odivelas - ARACODI - âmbito local, Associação Cultural dos Romenos Mercia Eliade - Lisboa - âmbito local, Associação dos Imigrantes do Leste Europeu - âmbito local, ADIME - Associação para a Defesa e Inserção das Minorias Étnicas - âmbi (...)
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1946-06-29 - Decreto 35724 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Dá nova redacção ao artigo 1.º do decreto n.º 35504 e ao § único do artigo 14.º do decreto n.º 35686 - Autoriza os governadores das colónias de S. Tomé e Príncipe, Macau e Guiné, o conselho de administração dos correios, telégrafos e telefones desta colónia e os governadores gerais das colónias de Angola e Moçambique a abrirem créditos a fim de ocorrerem a diferentes encargos - Insere disposições respeitantes a serviços dependentes das colónias de Angola, Moçambique e Estado da Índia - Esclarece o disposto (...)
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1919-05-10 - Decreto 5787-LLLL - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior
Decreto n.º 5787-LLLL, mandando que os alunos das Faculdades de Direito que tenham sido chamados para as escolas preparatórias de oficiais milicianos, e comprovem devidamente a sua permanência no exército durante a guerra, fiquem dispensados do exame que requereram em tempo competente, e que deviam fazer na actual época extraordinária, a que se refere o decreto n.º 5449, de 25 de Abril de 1919, contanto que êsse exame não seja o último para conclusão de formaturaNota: Há desconformidade entre o emissor que (...)
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O presente procedimento tem por objeto principal a celebração de contrato, de acordo com as especificações do Caderno de Encargos, para a empreitada de obras públicas do MUSEU ALBERTO SAMPAIO - Reabilitação do claustro e instalação de infraestrutura para rede WIFI no Museu Alberto Sampaio, concelho de Guimarães, distrito de Braga. Os trabalhos consistem na reabilitação das galerias do claustro, musealização e valorização das peças aí expostas e execução das infraestruturas de Eletricidade, Telecomunicações (...)
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Processo n.º 19/2025.DCP.OC0120 - Estratégia local de habitação - Barcelos - 1.º Direito: Construção de urbanização e edificação - Estratégia local de habitação de Barcelos - Núcleo de Barqueiros (Lagoa), tendo como capítulos: trabalhos acessórios, paisagismo (infra), abastecimento de água (infra), rede de drenagem de esgotos domésticos (infra), rede de drenagem de águas pluviais (infra), rede de gás natural (infra), rede elétrica (infra), rede ITUR (infra), rede de iluminação pública (infra), arquitetura ( (...)
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral , de várias normas constantes do Decreto-Lei nº 465/85, de 5 de Novembro, - Declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 5.º, alínea c) artigo 6.º, parte final do artigo 7.º, parte final e na parte em que prevê para a situação prevista na parte final do artigo 6.º, bem como de todo o artigo 8.º, igualmente das normas dos artigos 9.º, 11.º e 12.º, na parte em que estabelecem para as coimas aplicáveis máximos superiores ao fixado no n.º 1 (...)
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1996-03-25 - DESPACHO 479/96 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
FIXA AS CONDICOES PARA CONTRATACAO PELO ESTADO PORTUGUÊS DO EMPRÉSTIMO EXTERNO OBRIGACIONISTA <<REPUBLIC OF PORTUGAL DM 1 500 000 000 FLOATING RATE NOTE OF 1996/2001>>: MONTANTE - DM 1 500 000 000 PRAZO - CINCO ANOS PREÇO DE EMISSÃO - 99,815% TAXA DE JUROS - DM LIBOR A TRES MESES: 0,05% PAGAMENTO DE JUROS - TRIMESTRAL COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÃO. SUBDELEGA COMPETENCIAS NO DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR (...)
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1997-04-17 - RECTIFICAÇÃO DIRECT15/97 - COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Por ter saído com inexatidão a publicação inserta no 2º supl. ao DR.IIS [72] de 26-3-97, rectifica-se no artigo 3º, nº 1, onde se lê, «Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetários ou de Câmbios, desde que», deve ler-se «Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetários ou de Câmbios desde que», no artigo 8º, nº1, onde se lê «anexo a esse contrato» deve ler-se «Anexo a esse contrato» e no artigo 14º, nº2, omde se lê «sendo obrigatória para a constituição de tais mecanismos e devendo» deve ler-se «sendo obrigató (...)
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