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Revoga o despacho n.º11930/2012, de 7 de setembro, que publicou a alteração ao despacho n.º6594/2010, de 13 de abril, e republica o anexo ao referido despacho, no qual consta a caracterização, a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes Visuais e Tecnologias, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa
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1940-07-17 - Portaria 9603 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição dos Negócios Políticos e de Administração Civil - 2.ª Secção
Manda publicar no Boletim Oficial da colónia de Moçambique, para nela ter a devida execução, o Acôrdo, por troca de notas, entre Portugal e a União Sul-Africana, relativo ao aumento do número de indígenas portugueses de Moçambique empregados nas minas do Rand, inserto no Diário do Govêrno n.º 105, de 7 de Maio último
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1943-05-08 - Decreto 32785 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição dos Serviços Marítimos (Portos)
Autoriza a Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos e a Administração dos Portos do Douro e Leixões, conjuntamente, a contratar, com dispensa de concurso público, com a firma L. Dargent, Limitada, a construção e montagem de oito guindastes destinados ao apetrechamento da doca n.º 1 do pôrto de Leixões, nos termos do decreto-lei n.º 30878
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Prorroga até 30 de Junho de 1944 o disposto nos decretos n.os 32164, 32699 e 32701, que autorizam o Ministro a mandar aplicar a taxa do artigo 936 da pauta mínima de importação aos sacos de papel, com ou sem dizeres, destinados, respectivamente, a servir de taras ao cimento e cal hidráulica produzidos no País e de embalagens de carvão para gasogénios importados pela Comissão Reguladora do Comércio de Carvões
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Prorroga durante o corrente ano o prazo de vigência do disposto nos artigos 1.º do decreto n.º 34074 e 2.º do decreto n.º 35536 (isenção de direitos de importação ao trigo para abastecimento público da colónia de Angola) - Isenta de emolumentos gerais os despachos de cabotagem e de transferência efectuados na mesma colónia e referentes a trigo, farinado ou não, importado pela respectiva Junta de Exportação
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1948-04-28 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Torna público ter o Governo Britânico notificado o Departamento Político Federal Suíço de que o mandato assumido pelo mesmo Governo sobre a Palestina findará em 15 de Maio do corrente ano e de que a aceitação por ele feita da Convenção Postal Internacional e do Acordo concernente às cartas e caixas com valor declarado, assinados em Buenos Aires, não se estenderá, a partir dessa data, à Palestina
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Decreto n.º 5164, substituindo vários artigos dos decretos n.os 2880 e 814, respectivamente, de 30 de Novembro de 1916 e 31 de Agosto de 1914, acêrca da abertura de concursos para os lugares de engenheiros agrónomos e engenheiros silvicultores e de regentes agrícolas e agricultores diplomados dos serviços agrícolas das colónias e respeitante à constituìção dos júris para apreciar e classificar os documentos dos concorrentes àqueles lugares
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1920-08-17 - Portaria 2400 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria
Portaria n.º 2400, autorizando a Companhia Geral de Crédito Predial Português a criar e emitir duas séries de 10000 obrigações prediais em títulos de uma, cinco e dez obrigações, do valor nominal de 90$00 cada uma, na importância total de 900000$00, da taxa de juro de 5 por centoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1921-11-18 - Decreto 7816 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria
Decreto n.º 7816, declarando que na designação «mercadorias não especificadas nesta tabela» da tabela que faz parte do decreto n.º 7072, de 29 de outubro de 1920, e mantida no decreto n.º 7500, de 17 de Maio de 1921, não está incluído o carvão mineral fornecido às embarcações movidas a vapor, não tendo portanto de aplicar-se-lhe a sobretaxa de 1,5 por cento ad valorem
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Esclarece a interpretação do artigo 1.º do decreto n.º 12872, que determina que os serviços públicos do Estado só possam, de futuro, colocar os seus fundos próprios em bilhetes do Tesouro sendo estes nominativos, e manda que do mesmo modo procedam os corpos e corporações administrativas, e bem assim as instituïções de assistência, piedade e beneficência que, por qualquer título, recebam subsídio, benefício ou protecção do Estado
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