Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 4826, de 11 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 50/1927, Série I de 1927-03-11.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Esclarece a interpretação do artigo 1.º do decreto n.º 12872, que determina que os serviços públicos do Estado só possam, de futuro, colocar os seus fundos próprios em bilhetes do Tesouro sendo estes nominativos, e manda que do mesmo modo procedam os corpos e corporações administrativas, e bem assim as instituïções de assistência, piedade e beneficência que, por qualquer título, recebam subsídio, benefício ou protecção do Estado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433905.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda