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1939-11-07 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Profissionais de Cinema todos os profissionais que trabalhem ou venham a trabalhar nos serviços das emprêsas produtoras, distribuïdoras e exibidoras de filmes estabelecidas no continente e ilhas adjacentes
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Nova publicação, rectificada, da tabela dos vencimentos do pessoal do Laboratorio Colonial, criado em Lisboa pelo decreto n.º 5725, publicado no Suplemento ao Diário do Govêrno n.º 98, de 10 de Maio de 1919Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivoNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1931-07-14 - Aviso - Ministério do Interior - Intendência Geral da Segurança Pública - Inspecção Geral dos Serviços de Emigração
Torna público terem os Governos Português e Húngaro suprimido, a partir de 5 do corrente mês, os vistos consulares e administrativos nos passaportes dos nacionais dos dois países, continuando sujeitos às disposições legais em vigor os passaportes dos cidadãos húngaros que se dirigem às colónias portuguesas, e bem assim os passaportes concedidos pelas autoridades portuguesas e húngaras a nacionais de outros países
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1951-01-05 - Decreto 38147 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Classifica como monumentos nacionais e como imóveis de interesse público diversos imóveis existentes em vários concelhos - Esclarece que a classificação atribuída pelo Decreto n.º 32973 à Capela do Leão, situada em Alpedrinha, concelho do Fundão, abrange todo o seu recheio e em especial os quadros que constituem o retábulo, e revoga, na parte respeitante ao Castelo de Mértola, o citado diploma
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1990-01-23 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Torna público ter o Governo do Japão depositado, em 17 de Novembro de 1989, o instrumento de adesão ao Acordo de Nice Respeitante à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços com Vista ao Registo das Marcas, de 15 de Junho de 1957, tal como revisto em Estocolmo em 14 de Julho de 1967 e em Genebra em 13 de Maio de 1977 e modificado em 2 de Outubro de 1979
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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 551.º, n.º 4, do Código do Trabalho, na redação dada pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, na parte em que prevê que o contratante é solidariamente responsável pelo cumprimento das disposições legais e por eventuais violações cometidas pelo subcontratante que executa todo ou parte do contrato nas instalações daquele ou sob responsabilidade do mesmo, assim como pelo pagamento das respetivas coimas
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2024-07-10 - Anúncio de procedimento 14071/2024 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ponta Delgada
Obra n.º 18/19 - Construção do Sistema de Adução e Armazenamento de água entre os Reservatórios de Santo António II e a Lagoa do Conde I - 2ª Fase Construção de adutora de abastecimento de água em ferro fundido dúctil com diâmetro de 150mm numa extensão de 4299,00m A obra inclui trabalhos de reposição do piso das vias intervencionadas constituídos por 3239,40 m² pavimento betuminoso.
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Adita um artigo 4.º ao Decreto-Lei n.º 44101, que estabelece o regime a que ficam sujeitos para o efeito de retomarem ou iniciarem o estágio para a obtenção do respectivo diploma de internato os médicos internos e os médicos aprovados em mérito relativo nos concursos de admissão aos internatos dos hospitais centrais que hajam sido convocados extraordinàriamente ou mobilizados, em consequência de operações militares.
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1980-01-09 - Despacho Normativo 9-L/80 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado
Determina que a regra referida no ponto 3 do Despacho Normativo n.º 6/79, de 6 de Janeiro, não se aplica aos casos em que o passivo consolidado e transformado seja igual ou superior a 500000 contos, ou quando a concentração do crédito faça com que o banco maior credor detenha percentagem igual ou superior a 30% daquele montante.
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1987-09-24 - Despacho Normativo 79/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Determina que todos os fundos, serviços autónomos e institutos públicos enviem, até ao dia 30 de Setembro de 1987, ao Gabinete do Ministro das Finanças os elementos de depósito à ordem ou a prazo, títulos de dívida pública, bilhetes do Tesouro ou quaisquer outras aplicações financeiras registadas em 31 de Dezembro de 1986 e no último dia de cada mês entre Janeiro e Agosto de 1987.
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