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Torna pública a caracterização e respetivo plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia e Psicopatologia do Desenvolvimento acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo n.º NCE/19/1900074, em 2 de junho de 2020, pelo período de 6 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 55/2020, em 18 de junho de 2020
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2024-11-18 - Regulamento 1320/2024 - Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Altera a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Ensino de Português e Alemão ou Ensino de Português e Espanhol ou Ensino de Português e Francês ou Ensino de Português e Inglês.
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DELEGA COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR PEDRO AUGUSTO LYNCE FARIA NOS PRESIDENTES DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS OU DAS COMISSOES INSTALADORAS DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, BEM COMO NOS PRESIDENTES DOS CONSELHOS DIRECTIVOS OU DAS COMISSOES INSTALADORAS DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS EM VARIOS ASSUNTOS, DESIGNADAMENTE PARA: AUTORIZAR O RECRUTAMENTO E PROVIMENTO DE ASSINANTES, PROFESSORES-ADJUNTOS E PROFESSORES-COORDENADORES E DE PESSOAL ESPECIALMENTE CONTR (...)
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Dá nova denominação ao Gabinete de Apoio Técnico Legislativo, (integrado na Presidência do Conselho de Ministros pelo Decreto Lei 371/86, de 5 de Novembro), passando a designar-se Centro de Estudos Técnicos e Apoio Legislativo (CETAL). Aprova a lei orgânica do referido centro, definindo a sua natureza, atribuição, composição, funcionamento e regime de pessoal. Aprova o quadro de pessoal do Centro de Estudos Técnicos e Apoio Legislativo, publicado em anexo.
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Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril.
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1980-03-13 - Despacho Normativo 86/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno
Determina que os diferenciais entre os preços fixados pela Portaria n.º 42-B/80, de 15 de Fevereiro, para fornecimento de matérias-primas à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e de margarinas e de alimentos compostos para animais e os preços reais de aquisição serão suportados pelo Fundo de Abastecimento.
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DETERMINA, PARA CUMPRIMENTO PELAS SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE COMPRAS EM GRUPO QUE O VALOR LÍQUIDO DE AMORTIZAÇÕES, DO ACTIVO IMOBILIZADO ADICIONADO AO DOS TÍTULOS DE QUALQUER NATUREZA, A EXCEPÇÃO DE TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA, NÃO PODE ULTRAPASSAR EM QUALQUER MOMENTO O MONTANTE DOS FUNDOS PRÓPRIOS. PARA EFEITOS DO DISPOSTO NO PRESENTE AVISO ADOPTA-SE O CONCEITO DE FUNDOS PRÓPRIOS QUE CONSTA DO AVISO N.9/90, DE 18-6, PUBLICADO NO DR.IIS, DE 25-8-89.
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Transpõe a Directiva n.º 90/434/CEE (EUR-Lex), de 23 de Julho de 1990, na parte referente a entradas de activos e permutas de acções, alterando o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.
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1994-01-31 - DECLARAÇÃO DE DÍVIDA DIDECL-DIVIDA3/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO, FRANCISCO ADELINO GUSMÃO ESTEVES DE CARVALHO, DECLARA QUE PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 1300 MILHÕES DE CONTOS, A COLOCAR NO SISTEMA FINANCEIRO, REPRESENTADA POR OBRIGAÇÕES, DO VALOR NOMINAL DE 10 000$ CADA UMA, DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS, DE MÉDIO E LONGO PRAZOS, AMORTIZÁVEIS, DENOMINADOS OBRIGAÇÕES DO TESOURO OT.
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AUTORIZA A PRORROGAÇÃO, POR 10 ANOS, A CONTAR DO DIA SEGUINTE AO DO TERMO DOS RESPECTIVOS PRAZOS, DOS CONTRATOS DE CONCESSAO PARA EXPLORAÇÃO DE SALAS DE JOGO DO BINGO EM QUE SAO OUTORGANTES AS SEGUINTES AGREMIACOES DESPORTIVAS: SPORTING CLUBE FARENSE - 930424, SPORTING CLUBE DE PORTUGAL - 930601, BOAVISTA FUTEBOL CLUBE - 930701, FUTEBOL CLUBE DO PORTO - 930729, VITÓRIA SPORT CLUBE - 930901, ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DE COIMBRA - 940225, SPORT CLUBE UNIÃO TORREENSE - 940418.
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