Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 86/80, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina que os diferenciais entre os preços fixados pela Portaria n.º 42-B/80, de 15 de Fevereiro, para fornecimento de matérias-primas à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e de margarinas e de alimentos compostos para animais e os preços reais de aquisição serão suportados pelo Fundo de Abastecimento.

Texto do documento

Despacho Normativo 86/80

Para efeitos de execução da Portaria 42-B/80, de 15 de Fevereiro, os diferenciais entre os preços fixados pela citada portaria para fornecimento de matérias-primas à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e de margarinas e de alimentos compostos para animais e os preços reais de aquisição serão suportados pelo Fundo de Abastecimento.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno, 22 de Fevereiro de 1980.

- O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/13/plain-31065.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-15 - Portaria 42-B/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio Interno e da Indústria Transformadora

    Fixa os preços das matérias-primas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e de margarinas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda