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1914-10-17 -
Portaria
254 -
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - 4.ª Repartição
Portaria n.º 254, modificando as instruções para arrendamentos de bens nacionais, de 2 de Maio de 1843, a fim de regularizar o serviço de arrendamento dos bens dos Palácios Nacionais
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Decreto n.º 1347, resolvendo, sob consulta do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso n.º 14348, em que eram recorrentes os membros da antiga direcção do Hospital do Espírito Santo de Portel
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Portaria n.º 430, determinando que a distribuìção das verbas destinadas aos concursos e exposições pecuárias nos meses de Julho e Agosto do corrente ano se faça conforme as tabelas anexas à mesma portaria
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Decreto n.º 1897, autorizando a Misericórdia do Pôrto a elevar os vencimentos dos nove amanuenses de 2.ª classe do quadro dos serviços de secretaria e de fazenda da mesma Misericórdia
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1915-10-14 -
Decreto
1959 -
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição
Decreto n.º 1959, resolvendo, sob consulta do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso n.º 14897, em que era recorrenteJosé Dinis da Gama, Fortunato João Esteves, José Maria Lopes Damas
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Decreto n.º 2290, tornando extensivo a todo o pessoal civil, que faz parte das tripulações dos navios ao serviço directo do Estado e ás suas familias, o direito à concessão de pensões de sangue
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Decreto n.º 2330, aprovando a tabela provisória dos preços dos medicamentos que deve vigorar em substituìção da publicada no Diário de 5 de Fevereiro de 1916.Tabela a que se refere o supracitado decreto
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Decreto n.º 2809, aprovando a criação de seis companhias indígenas de infantaria, com os n.os 23 a 28, determinada pelo governador geral de Angola para refôrço da guarnição militar aquela colónia
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Decreto n.º 2868, determinando que os lugares de adjuntos dos comandos dos sectores do campo entrincheirado de Lisboa, pertencentes ao quadro de artilharia a pé, sejam desempenhados por majores ou capitães do referido quadro
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Decreto n.º 2922, promulgando várias providências para a redução do consumo do gás e da electricidadeNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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