Decreto 2290, de 20 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1916, Série I de 1916-03-20.
- Data: 1916-03-20
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Sumário
Decreto n.º 2290, tornando extensivo a todo o pessoal civil, que faz parte das tripulações dos navios ao serviço directo do Estado e ás suas familias, o direito à concessão de pensões de sangue
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405178.dre.pdf .
Aviso
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