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  • Tem documento Em vigor 1996-03-14 - Decreto Legislativo Regional 2/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE UM SISTEMA DE BONIFICAÇÃO AS LINHAS DE CRÉDITO DE CAMPANHA, DE CURTO PRAZO, DESTINADAS AO DESENVOLVIMENTO E A MELHORIA DAS CONDICOES ORGÂNICAS E FUNCIONAIS DAS ACTIVIDADES AGRÍCOLA, PECUÁRIA E SILVÍCOLA. DISPOE SOBRE A TAXA JUROS E SEU PAGAMENTO, ASSIM COMO SOBRE A PERCENTAGEM DE BONIFICAÇÃO, RESPECTIVO PROCESSAMENTO E PAGAMENTO QUE FICAM A CARGO DO IFADAP. PREVÊ A PUBLICAÇÃO, ATRAVES DE DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL DOS TERMOS, CONDICOES DE UTILIZAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LINHAS DE CRÉDITO, BEM COMO (...)

  • Não tem documento Em vigor 2001-08-08 - DESPACHO CONJUNTO 725/2001 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Tendo em consideração que os feitos praticados por Aníbal do Nascimento Dias Ferreira, quando, em colaboração com o Serviço Nacional de Bombeiros, participava no ataque a um incêndio florestal de grandes proporções, na região de Miranda do Corv.Determina-se conceder a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País a Deolinda Maria Marques de Queirós Pereira Ferreira, Henrique Artur Queirós Ferreira, João Nascimento Queirós Ferreira, Ana Carolina Queirós Ferreira e Vítor Manuel Queirós Ferre (...)

  • Não tem documento Em vigor 2007-12-03 - RESOLUÇÃO 131/2007 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Prorroga os prazos previstos nas Resoluções n.ºs 13/2007 e 14/2007, de 15 de Fevereiro, para período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2007. (Mantém o sistema de ajuda, destinada a permitir o escoamento dos excedentes dos lacticinios produzidos pelas indústrias situadas na Região Autónoma dos Açores, de 4.988 €, por mil litros de leite; Mantém o sistema de ajuda de 1.247 € por mil litros de leite, às indústrias de lacticínios das ilhas de São Miguel, Terceira e Faial, de foma a comparticipar os custos da (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-11-14 - AVISO DIAV120/96 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Torna público ter o Director-Geral dos Impostos, sancionado, por Despacho de 08.10.1996, o despacho de delegação de competências do Director-Geral de Finanças do Funchal nos seguintes funcionários: - João Manuel Henriques Fernandes, chefe de divisão - Agostinho de Gouveia, coordenador do centro de recolha de dados - Duarte Sales Dinis Jardim, coordenador de justiça tributária - Jaime Manuel Martins Albuquerque e José Emanuel Xavier Candelaria - José Manuel de Aguiar Perdigão, José Eduardo Rodrigues Fernande (...)

  • Não tem documento Em vigor 1999-04-06 - DESPACHO 6726/99 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, determina uma série de medidas com vista ao levantamento de possiveis problemas informáticos que surjam em organismos do Ministério das Finanças na passagem para o ano 2000. A Task Force Ano 2000 estabelecerá linhas de orientação com a colaboração do Instituto de Informática para a resolução de eventuais problemas. O Ministro das Finanças pede ainda a apresentação de uma proposta para a criação de um ««Gabinete de Crise»», ao nivel do Ministé (...)

  • Tem documento Em vigor 1968-04-03 - Decreto 48309 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado, um adicional ao contrato de concessão celebrado com a Sociedade Portuguesa de Exploração de Petróleos (Angol), S. A. R. L., em 1 de Junho de 1967, pelo qual autoriza a referida Sociedade a celebrar um contrato de associação com a Compagnie Française des Pétroles para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração das substâncias a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º daquele contrato de concessão nas zonas terrestre e marítima do A (...)

  • Tem documento Em vigor 1967-04-24 - DECLARAÇÃO DD11416 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixados os preços máximos de venda ao público, por unidade, dos bolos de arroz, brioches e queques e de sanduíches e torradas e revogados o n.º 3.º do despacho inserto no Diário do Governo n.º 74, 1.ª série, de 1 de Abril de 1947, assim como o despacho publicado no Diário do Governo n.º 104, 2.ª série, de 7 de Maio do mesmo ano< Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-08 - Decreto-Lei 60/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios a que deve obedecer a fixação dos valores das portagens a cobrar a veículos pesados de mercadorias pela utilização das infra-estruturas rodoviárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, que altera a Directiva n.º 1999/62/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias com um peso máximo autorizado supe (...)

  • Tem documento Em vigor 1947-06-17 - Decreto-Lei 36355 - Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo

    Autoriza a compra e venda de centeio em mercado livre - Revoga os decretos-leis n.os 32189, de 11 de Agosto de 1942, 32898, de 9 de julho de 1943, 33782, de 8 de Julho de 1944, 34737, de 6 de Julho de 1945 e 35776, de 31 de Julho de 1946, no que se refere a centeio e o disposto nos artigos 1.º a 14.º, inclusive, e 22.º a 30.º, inclusive, do decreto-lei n.º 31452, de 8 de Agosto de 1941 e na portaria 10751, de 28 de Setembro de 1944, na parte respeitante a centeio

  • Fixa a seguinte jurisprudência: em processo penal decorrente de crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, p. e p. no artº 107º nº 1, do R.G.I.T., é admissível, de harmonia com o artº 71.º, do C.P.P., a dedução de pedido de indemnização civil tendo por objecto o montante das contribuições legalmente devidas por trabalhadores e membros dos órgãos sociais das entidades empregadoras, que por estas tenha sido deduzido do valor das remunerações, e não tenha sido entregue, total ou parcialmente, às in (...)

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