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Portaria 191/2005, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 1 de Julho de 2005 o prazo de validade dos certificados de aptidão profissional de motorista de táxi cuja caducidade ocorra antes daquela data.

Texto do documento

Portaria 191/2005
de 17 de Fevereiro
Tendo em vista tornar mais acessível o acesso à formação necessária para a renovação do certificado de aptidão profissional obrigatório para o exercício da profissão de motorista de veículos ligeiros de passageiros de transporte público de aluguer, vulgarmente designado de motorista de táxi, foram anteriormente adoptadas algumas medidas, das quais se destaca a possibilidade desta formação ser ministrada através da metodologia de formação a distância.

Sucede, porém, que se verificou uma elevada concentração da procura da formação necessária à renovação do referido certificado no final do ano de 2004 e no início do corrente ano, daí advindo a impossibilidade de as entidades formadoras disponibilizarem, atempadamente e em zonas de menor acessibilidade, toda a formação que irá ainda ser necessária para a renovação dos certificados de aptidão profissional que caducam até final do 1.º trimestre do ano de 2005.

Assim:
Ao abrigo da alínea a) do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 263/98, de 19 de Agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei 298/2003, de 21 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É prorrogado até 1 de Julho de 2005 o prazo de validade dos certificados de aptidão profissional de motorista de táxi cuja caducidade ocorra antes daquela data.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 20 de Dezembro de 2004.
Em 24 de Janeiro de 2005.
O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Martins Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-19 - Decreto-Lei 263/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da profissão de motorista da taxi.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-21 - Decreto-Lei 298/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 20/2003, de 26 de Junho, altera o Decreto-Lei n.º 263/98, de 19 de Agosto, permitindo o acesso à profissão de motorista de táxi em condições excepcionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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