-
1952-10-01 - Portaria 14111 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Direcção dos Serviços de Exploração e Material - 3.ª Repartição
Aprova, para serem adoptadas pelas empresas portuguesas de caminhos de ferro do continente na execução de serviços internacionais de transportes que tenham a exercer, as Disposições complementares uniformes referentes às matérias e artigos das Convenções internacionais de transporte de passageiros e bagagens (C. I. V.) e de mercadorias (C. I. M.), de 23 de Novembro de 1933
-
1928-05-26 - Decreto 15509 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Divisão Central e de Estudos
Autoriza a Companhia Portuguesa para a Construção e Exploração de Caminhos de Ferro a emitir até 34143 obrigações, tipo de 90$00 e juro de 5 por cento, amortizáveis em cinqüenta anos, destinadas a substituir igual número de obrigações privilegiadas emitidas pela sua antecessora, e emitir até 33820 títulos do tipo de 20$00, sem juro, também amortizáveis em cinqüenta anos
-
1928-06-21 - Decreto 15612 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Divisão Central e de Estudos
Dá à Federação dos Municípios de Loures e Mafra a concessão provisória das linhas, pelo presente diploma classificadas de interêsse geral, de Carriche por Bucelas, Lousa, Malveira e Mafra até Ericeira, com um ramal de Loures por Bucelas e Freixial, outro de Carriche a Caneças e outro ainda a Cabeço de Montachique, em leito próprio e tracção eléctrica
-
1930-12-17 - Portaria 6987 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Serviços Centrais
Determina que aos pedidos de informações a requerimento de parte, a obter por intermédio dos funcionários consulares portugueses, apresentados perante o Ministério dos Negócios Estrangeiros, a partir de 1 de Janeiro de 1931, só seja dado o necessário andamento quando as partes interessadas tiverem depositado na Caixa Geral de Depósitos a importância de uma caução que se julgue suficiente para garantia do pagamento das informações solicitadas
-
Aprova a organização do Ministério do Comércio e Comunicação e extingue o Conselho de Melhoramentos Sanitários, passando as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 21de Outubro de 1901 e respectivo regulamento para a Direcção de Saúde do Ministério do Trabalho. Extingue também o lugar de Secretário Geral do Ministério; de Adjunto do Director-Geral do Comércio e Industria e o lugar de Sub-chefe do pessoal menor.
-
Proïbe a qualquer entidade particular, individual ou colectiva, emitir ou mandar imprimir bilhetes ou cartões destinados a provar a identidade de qualquer pessoa sem que prèviamente haja obtido do Ministério registo e aprovação para o respectivo modêlo - Torna obrigatório, a partir de 1 de Janeiro de 1945, o registo e aprovação dos modelos dos cartões de identidade em uso ou a passar por quaisquer organismos ou associações de carácter particular.
-
1939-11-15 - Despacho - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Carpinteiros Navais, Calafates e Ofícios Correlativos do distrito e pôrto de Lisboa todos os carpinteiros navais, calafates e ofícios correlativos que trabalhem ou venham a trabalhar no referido distrito
-
1971-09-28 - Portaria 525/71 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Fixa para os motociclos simples e automóveis ligeiros de passageiros e mistos sem reboque, fora das localidades e em todas as estradas do continente, com excepção das auto-estradas, das 12 horas do dia 30 de Setembro às 12 horas do dia 6 de Outubro próximo, a velocidade máxima instantânea de 90 km/h e para os restantes veículos automóveis, no mesmo período, o limite equivalente a 60 km/h.
-
Fixa para os motociclos simples e automóveis ligeiros sem reboque, fora das localidades e em todas as estradas do continente, com excepção das auto-estradas, entre as 0 horas do dia 14 de Agosto e as 24 horas do dia 19 do mesmo mês a velocidade máxima instantânea de 90 km/h, e para os restantes veículos automóveis, no mesma período a nas mesmas situações, o limite equivalente de 60 km/h.
-
1928-09-12 - Decreto 15945 - Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
Determina que a verba de 259250$00, já recebida pela Câmara Municipal de Gouveia por conta do subsídio que lhe foi consignado para reparação dos estragos causados pelos temporais de Maio de 1927, seja dividida proporcionalmente por todas as freguesias sinistradas dêsse concelho e aplicada na reconstituïção das propriedades destruídas ou ainda em melhoramentos locais de reconhecida utilidade pública
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: