Portaria 10779, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 260/1944, Série I de 1944-11-24.
- Data: 1944-11-24
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Sumário
Proïbe a qualquer entidade particular, individual ou colectiva, emitir ou mandar imprimir bilhetes ou cartões destinados a provar a identidade de qualquer pessoa sem que prèviamente haja obtido do Ministério registo e aprovação para o respectivo modêlo - Torna obrigatório, a partir de 1 de Janeiro de 1945, o registo e aprovação dos modelos dos cartões de identidade em uso ou a passar por quaisquer organismos ou associações de carácter particular.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286378.dre.pdf .
Aviso
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