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Portaria 10779, de 24 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 260/1944, Série I de 1944-11-24.
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Sumário

Proïbe a qualquer entidade particular, individual ou colectiva, emitir ou mandar imprimir bilhetes ou cartões destinados a provar a identidade de qualquer pessoa sem que prèviamente haja obtido do Ministério registo e aprovação para o respectivo modêlo - Torna obrigatório, a partir de 1 de Janeiro de 1945, o registo e aprovação dos modelos dos cartões de identidade em uso ou a passar por quaisquer organismos ou associações de carácter particular.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286378.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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