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Portaria 6987, de 17 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 293/1930, Série I de 1930-12-17.
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Sumário

Determina que aos pedidos de informações a requerimento de parte, a obter por intermédio dos funcionários consulares portugueses, apresentados perante o Ministério dos Negócios Estrangeiros, a partir de 1 de Janeiro de 1931, só seja dado o necessário andamento quando as partes interessadas tiverem depositado na Caixa Geral de Depósitos a importância de uma caução que se julgue suficiente para garantia do pagamento das informações solicitadas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443215.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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