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Torna-se público que entre a a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e o Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., foi celebrado acordo que estabelece as cláusulas específicas de financiamento para o ano de 2023
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Torna-se público que entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., e o Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Dr. Francisco Gentil, E. P. E., foi celebrado acordo que estabelece as cláusulas específicas de financiamento para o ano de 2023
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Celebração de contratos de trabalho a termo certo com médicos aposentados, no ano de 2024, na Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E.P.E., nos termos do Despacho n.º 5168-B/2024, de 9 de maio, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual.
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2025-02-18 - Aviso (extrato) 4550/2025/2 - Saúde - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto previsto no mapa de pessoal do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
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Torna público ter entrado em vigor por ter reunido o número de aprovações necessário, segundo a maioria prevista pelo artigo 19, parágrafo 1, calculada com base no parágrafo 7 do artigo 16, a alteração do artigo 16, parágrafo 1, do Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado, adoptado em Roma em 9 de Novembro de 1984.
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1982-12-27 - Decreto-Lei 482/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar, nas condições que determina, um contrato de risco de câmbio com a Caixa Geral de Depósitos, associado aos empréstimos em várias moedas que o Fonds de Reétablissement du Conseil de l'Europe vai conceder àquela instituição de crédito.
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DETERMINA QUE A COMISSAO PROMOTORA DO MUSEU NACIONAL DOS TRANSPORTES, EM COLABORAÇAO COM OS MUNICÍPIOS DIRECTAMENTE INTERESSADOS, ACORDE COM A CP, OS TERMOS EM QUE A LINHA FERROVIÁRIA DO CORGO POSSA VIR A SER INTEGRADA, COMO COMPONENTE VIVA, NO FUTURO MUSEU NACIONAL DOS TRANSPORTES, SEM PREJUÍZO DAS FUNÇÕES COMERCIAIS QUE COMPETEM A REFERIDA INFRA-ESTRUTURA FERROVIÁRIA.
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Isenta de sisa, de imposto do selo, de emolumentos e de outros encargos legais as operações de fusão e cisão de empresas públicas, no âmbito de processos de privatização, aplicando às mesmas o disposto nos artigos 62º e 63º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-B/88 de 30 de Novembro.
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Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, harmonizando-o com o disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e na Directiva nº 77/388/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Maio.
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1985-12-21 - Despacho Normativo 116/85 - Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro
Determina que o pedido de admissão à cotação nas Bolsas de Valores de Lisboa e do Porto das acções referidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 253/82, de 29 de Junho, não dependa de autorização prévia do Ministro das Finanças.
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