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Aviso DD1295, de 29 de Março

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Sumário

Torna público ter entrado em vigor por ter reunido o número de aprovações necessário, segundo a maioria prevista pelo artigo 19, parágrafo 1, calculada com base no parágrafo 7 do artigo 16, a alteração do artigo 16, parágrafo 1, do Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado, adoptado em Roma em 9 de Novembro de 1984.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público ter entrado em vigor por ter reunido o número de aprovações necessário, segundo a maioria prevista pelo artigo 19, parágrafo 1, calculada com base no parágrafo 7 do artigo 16, a alteração do artigo 16, parágrafo 1, do Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado, adoptado em Roma em 9 de Novembro de 1984.

Os Estados que aprovaram a alteração do artigo 16, parágrafo 1, do Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado foram:

Reino da Noruega, 22 de Janeiro de 1985;
República da Áustria, 22 de Janeiro de 1985;
Reino da Dinamarca, 30 de Janeiro de 1985;
Grão-Ducado do Luxemburgo, 30 de Janeiro de 1985;
Japão, 19 de Fevereiro de 1985;
Reino dos Países Baixos, 19 de Fevereiro de 1985;
República da Coreia, 21 de Fevereiro de 1985;
Israel, 11 de Março de 1985;
República do Paraguai, 11 de Março de 1985;
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, 11 de Março de 1985;
República Francesa, 12 de Março de 1985;
Confederação Helvética, 19 de Março de 1985;
República Federal da Alemanha, 6 de Abril de 1985;
Irlanda, 9 de Abril de 1985;
Reino da Suécia, 23 de Abril de 1985;
República Popular da Polónia, 7 de Maio de 1985;
Turquia, 20 de Maio de 1985;
Canadá, 23 de Maio de 1985;
República Árabe do Egipto, 23 de Abril de 1985;
Chile, 23 de Maio de 1985;
Santa Sé, 31 de Maio de 1985;
Estados Unidos da América, 8 de Junho de 1985;
México, 10 de Junho de 1985;
Finlândia, 12 de Junho de 1985;
Índia, 19 de Junho de 1985;
Portugal, 19 de Julho de 1985;
Austrália 20 de Julho de 1985;
República Helénica, 29 de Julho de 1985;
República Socialista Federativa da Jugoslávia, 8 de Agosto de 1985;
República Democrática Alemã, 5 de Setembro de 1985;
República da Venezuela, 15 de Novembro de 1985;
República Socialista da Checoslováquia, 13 de Janeiro de 1986;
Itália, 17 de Janeiro de 1986.
Portugal é Parte do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado.

Secretaria-Geral do Ministério, 12 de Março de 1986. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Favila Vieira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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