-
2001-12-28 - REGULAMENTO 7/2001 - COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Regulamenta as regras, que as sociedades emitentes de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado, sujeitas a lei pessoal portuguesa, devem publicar, em capítulo, elaborado especificamente para o efeito, do relatório anual de gestão, ou em anexo a este relatório, um relatorio sobre as práticas de governo societário.
-
Rectifica o Decreto-Lei nº 272/2001, de 13 de Outubro, que altera o Código de Processo Civil e determina a atribuição e transferência de competências relativas a um conjunto de processos especiais dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias de registo civil, regulando os correspondentes procedimentos.
-
2002-04-11 - Decreto Legislativo Regional 9/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação dos ramos complementares do nó de ligação ao Hospital do Divino Espírito Santo e à Avenida de Antero de Quental, integrado na variante à estrada regional nº 1-1ª, em Ponta Delgada, lanço nó de São Gonçalo-Aeroporto João Paulo II.
-
Autoriza a cedência à Junta do Núcleo de São Miguel do Corpo Nacional de Escutas, de dois edifícios e uma garagem, com área coberta de 493 m2 e descoberta de 3,987 m2 sito em Santa Clara, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, destinando-se à instalação da referida junta.
-
Designa o Director Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos para membro presidente dos conselhos de gestão a que se referem as Resoluções nºs 32/98 de 5 de Fevereiro, 33/98 e 35/98, de 12 de Fevereiro, e 194/98 de 27 de Agosto, em substituição da Directora Regional do Ambiente.
-
Fixa a seguinte jurisprudência: a não documentação das declarações prestadas oralmente na audiência de julgamento, contra o disposto no artigo 363º do Código de Processo Penal, constitui irregularidade, sujeita ao regime estabelecido no artigo 123º do mesmo diploma legal, pelo que, uma vez sanada, o tribunal já dela não pode conhecer. (Processo nº 2979/2001-3ªSecção)
-
Uma arma de fogo com 6,35 mm de calibre resultante de adaptação ou transformação, mesmo que clandestina, de uma arma de gás ou de alarme não constitui uma arma proibida, para efeito de poder considerar-se abrangida pela previsão do artigo 275.º, n.º 2, do Código Penal, na versão de 1995. (Proc. nº 952/2001).
-
2003-04-23 - DESPACHO 7857/2003 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO
Renova as declarações de utilidade pública constante nos despachos nºs 4764/97 (2ªSérie), de 30 de Junho, e 19290/2001 (2ªSérie), de 1 de Agosto, introduzindo alterações nos mapas de áreas e na planta parcelar, publicados em anexo, alterando também os desenhos nºs 5751 e 8150 ora publicados em anexo.
-
Nomeia para a Comissão de Fiscalização do IFADAP- Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento Agrícola e das Pescas, os seguintes membros: Presidente - Licenciado Mário Manuel Pereira Gomes de Abreu, vogal (revisor oficial de contas) - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Raimundo Aleixo, Celestino Rodrigues e Silveira Rodrigues, SROC, representada por Leontino Raimundo Aleixo.
-
Declara a barrinha de Esmorzil/lagoa de Paramos área crítica de recuperação ambiental, bem como de interesse público as intervenções destinadas a eliminar a poluição e constitui, na directa dependência do Ministro das Cidades, do Ordenamento do Território e Ambiente, uma estrutura de coordenação e controlo das referidas intervenções.
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: