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DELEGA COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA PEDRO MIGUEL SANTANA LOPES, NO PRESIDENTE DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO, PROFESSOR ARQUITECTO CARLOS ANTERO FERREIRA, PARA A PRÁTICA DOS SEGUINTES ACTOS: AUTORIZAR OS FUNCIONÁRIOS A CONDUZIR VIATURAS DO ESTADO, ACEITAR DEPÓSITOS DE BENS CULTURAIS, AUTORIZAR A FOTOGRAFAR, COPIAR E REPRODUZIR OBRAS DE ARTE E ESPÉCIES DOCUMENTAIS, AUTORIZAR A CEDENCIA A TÍTULO PREÇÁRIO DE ESPÉCIES DE OBRAS, DE MUSEUS, PALÁCIOS E DEMAIS (...)
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Torna público ter o Bahrain aderido, a 29 de Maio, à Convenção Relativa à Escravatura assinada em Genebra em 25 de Setembro de 1926 e emendada pelo Protocolo feito na sede das Nações Unidas em Nova Iorque, em 7 de Dezembro de 1953, e à Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, feita no Centro das Nações Unidas em Genebra, em 7 de Setembro de 1956.
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AUTORIZA A PRESTAÇÃO PELO ESTADO DA GARANTIA DE FIXAÇÃO DE CÂMBIO AS PARCELAS EM DIVISAS EXTERNAS, EQUIVALENTES A 2250 MILHÕES DE ESCUDOS, DO EMPRÉSTIMO CONTRAIDO PELA BRISA - AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL,SA,JUNTO DO BEI, NO MONTANTE EQUIVALENTE A 7000 MILHÕES DE ESCUDOS. DETERMINA CONDICOES PARA O CONTRATO DE COBERTURA DE RISCO DE CÂMBIO A CELEBRAR ENTRE O ESTADO E A BRISA, DELEGANDO COMPETENCIAS PARA O EFEITO NO DIRECTOR GERAL DO TESOURO.
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1992-10-12 - DESPACHO EDESP36/92 - INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Subdelega competências o director do Departamento de Organização e Informática no director de serviços de organização, Dr. Octávio Félix de Oliveira, sem prejuízo de avocação, para no âmbito da sua direcção: assinar expediente, autorizar compras até 30 contos, deslocações em serviço no país, dispensas e justificar faltas. e de aplicação imediata, considerando-se ratificados todos os actos conformes praticados pelo subdelegatário, desde 24 de Julho de 1992.
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1993-08-20 - DESPACHO EDESP86/93 - INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Subdelega as competências do delegado regional do Alentejo, nos directores dos Centros de Emprego da sua região, para autorizarem despesas comprovadas de transportes públicos, efectuadas pelos trabalhadores desempregados, inscritos nos respectivos centros, aquando das convocações por estes feitas para controlo presencial e personalizado. Não se permite a subdelegação e é de aplicação imediata, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelos subdelegatários até a presente data.
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O MINISTRO DAS FINANÇAS, ANTÓNIO LUCIANO PACHECO DE SOUSA FRANCO, DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARA A REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO COM VISTA A CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS, CONDIÇÕES E MEIOS TÉCNICOS ADEQUADOS AO ACESSO PELO TRIBUNAL DE CONTAS AS BASES DE DADOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA. A COMISSÃO TERÁ A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS: DRA LUISA LEITÃO DO VALE, QUE PRESIDIRÁ DR JOÃO CATARINO TRIBUNAL DE CONTAS: DR JOSÉ MANUEL MARTINS DRA MARIA AUGUSTA ALVITO.
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Aprova o anúncio, o programa do concurso e o caderno de encargos, que publica em anexo, relativos ao concurso público para a aquisição de 2 helicópteros SIFICAP e 9 a 12 helicópteros SAR/CSAR, estes últimos com reserva de não adjudicação ou adjudicação parcial. A condução e o desenvolvimento do processo de concurso competem à Direcção Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa. Nomeia a Comissão de abertura das propostas e a Comissão de análise das propostas.
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Regulamenta as bonificações no tempo de serviço docente pela aquisição de outras habilitações - mestrado e doutoramento -, por pessoal docente profissionalizado. Publica em anexo I o elenco das áreas de formação no âmbito das quais se adquiriu o grau de mestre e de doutor, susceptíveis de operarem aquela bonificação de tempo. O referido anexo I será objecto de actualização anual, no início de cada ano lectivo. Este despacho produz efeitos a partir do dia 1-1-97.
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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, a fim de clarificar o Despacho 9083/98(2ªSérie) de 18-Maio publicado no DR. 2ªSérie [124] de 29/Maio/1998, determina que as autorizações relativas à execução das despesas com indeminizações compensatórias do capitulo 60 do OE/98 (Despesas) apenas por despacho do Ministro das Finanças podem ser concedidas, entendendo-se suspensa até ao final de Outubro, nessa parte, a execução do respectivo capitulo, como medida de salvaguarda da execução orça (...)
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Aprova as minutas dos aditamentos ao contrato de investimento e ao contrato nº 1 que lhe está anexo, outorgados, em representação do Estado Português, respectivamente pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal e pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, e pelas empresas COFAP - Companhia Fabricadora de Peças, COFAP Ireland, Limited, IPE Capital - Sociedade de Capital de Risco, S.A., e COFAEUROPA - Indústria de Componentes para Automóveis, S.A..
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