Despacho 9904/98(2ªserie), de 12 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 134, de 12.06.1998, Pág. 7999
- Data: 1998-06-12
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Sumário
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, a fim de clarificar o Despacho 9083/98(2ªSérie) de 18-Maio publicado no DR. 2ªSérie [124] de 29/Maio/1998, determina que as autorizações relativas à execução das despesas com indeminizações compensatórias do capitulo 60 do OE/98 (Despesas) apenas por despacho do Ministro das Finanças podem ser concedidas, entendendo-se suspensa até ao final de Outubro, nessa parte, a execução do respectivo capitulo, como medida de salvaguarda da execução orçamental.
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