Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9904/98(2ªserie), de 12 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 134, de 12.06.1998, Pág. 7999
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, a fim de clarificar o Despacho 9083/98(2ªSérie) de 18-Maio publicado no DR. 2ªSérie [124] de 29/Maio/1998, determina que as autorizações relativas à execução das despesas com indeminizações compensatórias do capitulo 60 do OE/98 (Despesas) apenas por despacho do Ministro das Finanças podem ser concedidas, entendendo-se suspensa até ao final de Outubro, nessa parte, a execução do respectivo capitulo, como medida de salvaguarda da execução orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda